A juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública, negou o pedido de liminar impetrado pelo Consórcio PróUrbano para obrigar a prefeitura de Ribeirão Preto a repassar R$ 7,8 milhões ao grupo em decorrência do suposto desequilíbrio financeiro causado pela pandemia do novo coronavírus.
Este é o valor do prejuízo que o PróUrbano alega ter acumulado entre os meses de abril e maio devido à redução do número de passageiros do transporte coletivo da cidade durante a quarentena imposta pelos decretos de calamidade pública que determinaram isolamento social.
O PróUrbano também pede um plano emergencial à prefeitura para socorrer as empresas do grupo durante a pandemia– o consórcio concessionário responsável pelo transporte coletivo urbano em Ribeirão Preto é formado pelas viações Rápido D`Oeste (40%), Transcorp (30%) e Turb (30%).
Na sentença, a juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo afirma que a demanda maior ou menor de passageiros em determinados períodos não é um “fato imprevisto” no contrato de concessão para exploração do transporte público. Diz também que esta circunstância faz parte do risco do negócio e, “pela via de reserva, se houver aumento de demanda, o lucro ficará com a concessionária”.
A magistrada destaca ainda que o Executivo buscou alternativas para resolver a situação, como o envio de um projeto de lei para a Câmara solicitando a antecipação do subsídio das passagens dos estudantes com isenção tarifária no valor de R$ 4,5 milhões, negado pelos vereadores.
Em 14 de maio, o Legislativo optou por não autorizar a prefeitura de Ribeirão Preto a antecipar o repasse de até R$ 4,5 milhões ao consórcio. O projeto do Executivo foi rejeitado por unanimidade porque não teria vários pré-requisitos legais, como o estado de impacto financeiro, segundo os parlamentares.
Os vereadores também alegam que não era justificável antecipar recursos para o PróUrbano quando muitas empresas da cidade estão com problemas financeiros e em grave crise por causa da quarentena estabelecida devido à pandemia do novo coronavírus.
Os parlamentares dizem que, pela lógica do governo Duarte Nogueira Júnior (PSDB), todos os prestadores de serviços da prefeitura deveriam receber recursos públicos neste momento. A administração pretendia antecipar o valor do subsídio referente à gratuidade dos estudantes, dos meses futuros.
Ou seja, que ainda deverão ser utilizados neste ano. Mensalmente, a prefeitura de Ribeirão Preto paga ao Consórcio PróUrbano o valor utilizado no período pelos alunos com direito a viajar de graça nos 356 ônibus das 118 linhas urbanas – apenas 217 estão circulando durante o isolamento social.
Aos domingos e feriados, a redução chega a 60%. Nos finais de semana, o transporte coletivo já trabalha com 37% dos veículos a menos – mesmo antes da pandemia de covid-19. Estabelecida por lei municipal em 2012, a gratuidade para estudantes beneficia 13.061 alunos de escolas públicas que se cadastraram para ter o benefício.
Os alunos das escolas particulares têm direito a 50% de desconto. Na prática é a prefeitura é quem repassa mensalmente para o Consórcio PróUrbano o valor que seria pago pelos estudantes. O que a administração pretendia fazer é antecipar o pagamento de um serviço que ainda não foi prestado.
Neste ano, nos meses de fevereiro e março, quando as aulas ainda não haviam sido suspensas por causa da pandemia do coronavírus, a administração municipal repassou R$ 1.132.638,00 ao grupo. Em 2019, o valor total chegou a R$ 9.637.793,90.
Segundo o projeto de lei, considerando os valores repassados nos anos anteriores, existe a previsão de que, até o final do ano letivo, os estudantes com direito à isenção utilizarão o transporte coletivo e o subsídio atinja um valor equivalente a R$ 4,5 milhões. Desde 23 de março, a gratuidade para estudantes no transporte coletivo foi temporariamente cancelada por causa da suspensão das aulas presenciais nas escolas de Ribeirão Preto.
Segundo a Transerp, o objetivo é reduzir o fluxo dos jovens e adolescentes no transporte coletivo durante a quarentena. O cartão de gratuidade garante apenas o não pagamento da passagem para o trajeto de ida e volta entre a residência e a escola em que o aluno cadastrado estuda. Na época, a prefeitura afirmou que a crise provocada pela pandemia causou uma queda abrupta de 70% na receita do transporte coletivo em Ribeirão Preto, após a edição do decreto de calamidade pública.
“Portanto, medidas especiais e emergenciais precisam ser adotadas para assegurar a continuidade do transporte público urbano em Ribeirão Preto, de forma que, mesmo em situação de queda drástica da receita, as empresas operadoras possam sobreviver frente às obrigações financeiras para manter os serviços em funcionamento”, diz parte do texto.