A autorização de concursos públicos agora vai depender também do resultado de estudos de impacto de longo prazo da despesa com pessoal. A exigência foi criada pelo Ministério da Economia para “fortalecer a capacidade institucional” e “preservar o equilíbrio fiscal do Estado”. Com isso, a pasta quer prever gastos com progressões, promoções, reajustes e gratificações dos servidores.
A novidade consta de instrução normativa assinada pelo ministro Paulo Guedes e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 24 de junho. A norma modifica a instrução original, de agosto de 2019, que endureceu os critérios e procedimentos gerais para autorização de concursos públicos na administração federal.
Os estudos de impacto fiscal dos concursos no longo prazo se somam a outros requisitos que os órgãos públicos precisam cumprir para solicitar a realização dos concursos, como disponibilidade orçamentário-financeira e o alinhamento da admissão de pessoal com o aumento da eficiência, eficácia e efetividade da prestação de serviços e das políticas públicas.
A norma diz que o processo de análise das solicitações de autorização de concurso público deverá ser instruído pelo Ministério da Economia com os elementos necessários para a tomada de decisão. “Deverá ser incluída na análise a estimativa de impacto da despesa a longo prazo, considerando, dentre outros fatores, as progressões e promoções, os eventuais reajustes e a incorporação de gratificações”, determina a IN, que entra em vigor em 1º de julho de 2020.
Segundo o ministério, estudos da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal demonstram que, em média, os servidores têm permanecido em atividade por um período de 34,2 anos. Já as aposentadorias duram, em média, 24,6 anos. A tendência é que esses períodos sejam gradualmente maiores em virtude do aumento na expectativa de vida da população.
Assim, a despesa com um servidor permanece na folha de pagamento durante toda a sua vida funcional ativa, passando pelo período de aposentadoria e continua até que o seu último dependente perca o direito à pensão, o que gira em torno de onze anos. Ou seja, em média, são 69,8 anos de comprometimento da União com o servidor.