Tribuna Ribeirão
Economia

RP ainda deve 54 mil declarações do IRPF

MARCELLO CASAL JR./AG.BR.

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) des­te ano começou em 2 de março, vai até às 23h59 de 30 de junho e não deve ser prorrogado, segun­do a Receita Federal. Os progra­mas para o preenchimento estão disponíveis para os contribuin­tes desde 20 de fevereiro. A uma semana do final, a adesão em Ri­beirão Preto está em quase 70%, índice inferior às taxas nacional, estadual e regional.

Segundo dados disponi­bilizados pela Receita Federal do Brasil, até a zero hora desta quarta-feira (24), 121.277 con­tribuintes de Ribeirão Preto declararam o IPRF, 69,2% de um total estimado em 175.351 – faltam 54.074 (ou 30,8%). É a cidade da Região Metropolitana com maior número de declara­ções – a menor é Santa Cruz da Esperança, onde são esperadas 251 declarações, e 186 prestaram contas ao Fisco até a meia-noite de terça-feira (23), ou 74,1%. Faltam 65 (ou 25,9%).

A Receita Federal estima que 32 milhões de brasileiros prestem contas ao Fisco em 2020, e 23.004.174 de declara­ções já foram entregues, 71,9% do total – faltam 8.995.826 (ou 28,1%). No estado de São Paulo, de 10.295.234 de contribuintes, 7.388.181 prestaram contas ao “Leão do IR”, 71,8% do estimado – faltam 2.907.053 (ou 28,2%).

Na área de atuação da De­legacia Regional da RFB, que abrange Ribeirão Preto e mais 31 cidades, 248.083 pessoas prestaram contas ao “Leão do IR”, 73,2% do total esperado, de 338.796. Ou seja, 90.713 ainda não entregaram a decla­ração (26,8%).

Quem perder o prazo estará sujeito à multa de 1% sobre o valor total do imposto devido. A cobrança mínima pelo atraso foi fixada em R$ 165,74 e pode­rá atingir o valor máximo de até 20% do valor do imposto devi­do. A multa mínima por atraso será aplicada inclusive no caso das declarações que não tenham de pagar o imposto.

A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física é obri­gatória para pessoas físicas resi­dentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis aci­ma de R$ 28.559,70 no ano de 2019. Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tri­butáveis ou tributados exclusi­vamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

No caso dos trabalhadores rurais, a declaração é obriga­tória para quem teve receita superior a R$ 142.798,50 em 2019. Também deve declarar quem é proprietário de bens com valores superiores a R$ 300 mil, e ainda as pessoas físicas que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens, realizaram operações em bolsas de valores, ou pas­saram a ser residentes no Bra­sil no ano passado.

Os contribuintes com pou­cas despesas podem optar pela versão simplificada da decla­ração, que deduz automatica­mente 20% sobre os valores dos rendimentos tributáveis – até um máximo e R$ 16.754,34. Já o limite de dedução por depen­dente segue em R$ 2,275,08, e as deduções por gastos com educação continuam em no máximo R$ 3,561,50. Também pode ser deduzida a contribui­ção de previdência comple­mentar equivalente a até 12% da renda tributável.

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