O Ministério Público Estadual (MPE), por meio do promotor Sebastião Sérgio da Silveira, decidiu cobrar judicialmente a prefeitura de Ribeirão Preto. Para ele, a administração precisa cumprir a lei que obriga a divulgação de bens dos servidores comissionados em cargos de chefia, tanto na hora da nomeação quanto de sua exoneração.
Estão inclusos nesta obrigatoriedade os funcionários que dirigem ou chefiam departamentos de compras ou exerçam a presidência de comissões encarregadas de processar contratações para o fornecimento de bens e serviços, inclusive de obras, no âmbito da administração direta e indireta.
A lei, de autoria do ex-vereador Beto Cangussu (PT), foi aprovada em 2006, mas na época a prefeitura vetou a proposta. O veto foi derrubado pela Câmara de Ribeirão Preto e a legislação começou a vigorar. Na época, Sebastião Sérgio da Silveira era titular da Promotoria da Cidadania.
Entretanto, a prefeitura decidiu recorrer e entrou como uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), alegando que não era competência dos vereadores determinarem esta obrigatoriedade. A Corte Paulista considerou a lei constitucional e determinou que administração cumprisse a legislação.
Mesmo assim, as administrações municipais que governaram a cidade desde então – Welson Gasparini (PSDB, de 2005 a 2008), Dárcy Vera (sem partido, de 2009 a 2016) e Duarte Nogueira Júnior (PSDB, de 2017 até o final deste ano, caso não seja reeleito) – não cumpriram a legislação.
Durante o governo da ex-prefeita Dárcy Vera, o Ministério Púbico entrou com uma ação civil pública para obrigar a divulgação dos bens destes servidores. Ganhou em primeira instância e posteriormente no Tribunal de Justiça. Em junho de 2019, a 4ª Câmara de Direito Público do TJ/SP julgou procedente a ação impetrada pelo MP e o processo chegou ao fim, transitado em julgado.
Apesar da decisão, a prefeitura de Ribeirão Preto não está cumprindo a lei, forçando que fez o Ministério Público a entrar com ação de execução contra a administração municipal. O MP pede imediata publicação da relação dos bens dos servidores lotados nos cargos atingidos pela lei dos anos de 2017, 2018 e 2019. Para 2020, estabelece um prazo de 30 dias para isso ser feito, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. O Palácio Rio Branco informa em nota que analisa quais medidas serão tomadas.