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Juiz obriga Bolsonaro a usar máscara na rua

Foto: Carolina Antunes/PR

O juiz federal Renato Bo­relli, da 9ª Vara Cível do Distri­to Federal, determinou que o presidente Jair Bolsonaro utili­ze máscara facial de proteção, “em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços do Dis­trito Federal”, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

Segundo o magistrado, o presidente “possui obrigação constitucional de observar as leis em vigor no país, bem como de promover o bem geral da popu­lação, o que implica em adotar as medidas necessárias para res­guardar os direitos sanitários e ambientais dos cidadãos, impe­dindo a propagação do novo co­ronavírus.” A Advocacia-Geral da União (AGU) não informou se vai recorrer.

“O presidente da República deve adotar todas as medidas necessárias para evitar o contá­gio da covid-19, seja para res­guardar sua própria saúde ou a de outras pessoas que o cer­cam, ou ainda imprimir a sua figura, de dirigente máximo do Poder Executivo Federal, o res­peito à todas as normas em vi­gor no Brasil”, afirmou Borelli no despacho.

O juiz ainda obrigou a União a exigir de seus servidores e co­laboradores em geral, o uso de máscaras de proteção individu­al, enquanto estiverem prestan­do serviços. Para estes, Borelli estabeleceu multa de multa de R$ 20 mil em caso de descum­primento. Além disso, o magis­trado determinou que o gover­no do DF fiscalize o uso efetivo de máscaras por toda popula­ção, como previsto em decreto, “sob pena de aplicação de multa diária, a ser fixada por este Juízo, caso não seja provado nos autos quais medidas já foram adota­das para tanto”.

A decisão foi dada nesta se­gunda-feira, 22 de junho, no âmbito de uma ação civil po­pular que argumentava que a União não tem imposto a seus mais de 70 mil servidores o uso obrigatório de máscaras quando em serviço e que o presidente Jair Bolsonaro não adotou o EPI em questão em atos públicos. Além disso, o autor da ação ar­gumentou que o Distrito Fede­ral deixou de adotar medidas fiscalizatórias a respeito.

“A conduta omissiva da União e do Distrito Federal e a conduta irresponsável do pre­sidente tendem a, em um uni­verso curto de tempo, esvaziar em boa parte as medidas de pre­venção adotadas, fazendo com que o Distrito Federal, que tem um dos mais baixos números de mortos, passe a assistir o incre­mento deste infausto indicativo”, registrou a petição inicial.

Ao analisar o caso, Borelli considerou que a conduta de Bolsonaro, “que tem se recusado a usar máscara facial em atos e lu­gares públicos no DF, mostra claro intuito em descumprir as regras impostas pelo governo do Distri­to Federal, que nada tem feito, como dito nas linhas volvidas, para fiscalizar o uso do EPI”.

O magistrado citou o decre­to publicado pelo governo do DF, que impôs o uso de másca­ras de proteção facial em todos os espaços públicos da região, mas considerou que não são adotadas medidas efetivas para a fiscalização da determinação. Borelli fez tal indicação com base em entrevista concedida pelo governador Ibaneis Rocha, que registrou que passados dois meses da edição do decreto, ape­nas três pessoas foram autuadas por descumprimento.

Entre elas está o ex-ministro da Educação Abraham Wein­traub, que foi multado em R$ 2 mil após aparecer, sem máscara, em manifestação no domingo (21) na Esplanada dos Ministé­rios. Com relação à conduta do presidente Jair Bolsonaro, que desde o início da pandemia do novo coronavírus desrespei­ta orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do próprio Ministério da Saúde, Borelli ressaltou como autorida­de máxima do Poder Executivo, Bolsonaro deve zelar pelo cum­primento de todas as normas vigentes no país.

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