A Câmara de Vereadores aprovou um projeto de lei que, no mínimo, vai gerar questionamentos na esfera judicial. O Legislativo de Ribeirão Preto quer incluir cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador no rol de atividades essenciais durante a pandemia do coronavírus.
Atualmente, é considerado essencial o atendimento em supermercados, padarias, açougues, bares, lanchonetes e restaurantes (desde que não haja consumo no local), farmácias, drogarias, bancos (seguindo as regras de distanciamento e higienização), postos de combustíveis, serviços de limpeza, segurança, transporte (ônibus, táxis e aplicativos) e abastecimento.
A proposta aprovada na sessão de quinta-feira, 18 de junho, partiu de Elizeu Rocha (PP) e, caso seja sancionada pelo prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB), em tese, garantiria a esses profissionais o direito de trabalhar durante a pandemia, independentemente da fase de flexibilização em que a cidade estiver – hoje está na zona vermelha, com sérias restrições.
Entretanto, decreto do governo do Estado em vigência em todos os 645 municípios paulistas não considera o setor como atividade essencial, e o caso deve parar no Judiciário – neste caso, a Procuradoria-Geral de Justiça poderia entrar com ação direta de inconstitucionalidade (Adin).
Em 27 de abril, a prefeitura de Ribeirão Preto até tentou permitir a reabertura destes estabelecimentos por meio de decreto municipal. Entretanto, na época, a juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, acatou um pedido do Ministério Público Estadual (MPE) solicitando a derrubada dos decretos publicados no Diário Oficial do Município (DOM).
“É verdadeiro afirmar que o setor de cuidados com a higiene, beleza e bem-estar está apto e totalmente capacitado para atender aos seus clientes durante esse momento crítico da quarentena e de isolamento social”, afirma o vereador no decreto. De acordo com ele, atualmente, o setor de beleza congrega mais de um milhão de empresas, das quais cerca de 970 mil estão enquadradas como microempreendedores individuais (MEIs) distribuídos por todos os 5.570 municípios do Brasil.