Uma MP assinada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quarta-feira (18) alterou a configuração dos direitos de transmissão do esporte brasileiro. A partir de agora, os clubes mandantes têm o direito de arena sobre a partida.
Isso significa que um clube pode negociar com uma emissora de TV para que seus jogos como mandante sejam transmitidos, mesmo que o adversário tenha acerto com outra emissora.
Os jogos do Flamengo no Campeonato Carioca, por exemplo, não estão passando na TV porque o time rubro-negro não entrou em acordo com a Rede Globo. Se acertar, por exemplo, com a Turner, os duelos como mandante poderão passar nos canais do Esporte Interativo. Atualmente, uma emissora só pode transmitir uma partida se tiver acordo com os dois clubes que vão jogar.
No documento, mais precisamente no artigo 42, é dito que “pertence à entidade desportiva mandante o direito de arena sob o espetáculo desportivo, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, fixação, a emissão ou transmissão, a retransmissão ou a reprodução dos direitos de imagem, por meio ou processo, do espetáculo desportivo”.
Um evento só poderá ser negociado pelas duas equipes envolvidas, como acontece atualmente, quando o mando de campo não tiver dono. A medida também autoriza os clubes a firmarem contratos de 30 dias para os jogadores durante a pandemia do novo coronavírus.