Tribuna Ribeirão
Política

Pensão alimentícia – Pandemia altera regras de prisão

© Wilson Dias/Agência Brasil

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei federal nº 14.010, que cria um regime jurídico especial enquanto durar a pandemia do novo coronavírus, altera diferentes normas do direito privado. Entre as regras que o texto modifica estão as relações entre condôminos e de con­sumo, direito de família e con­tratos, por exemplo. A sanção ocorreu em 12 de junho.

O texto aprovado estabelece que a prisão por atraso de pen­são alimentícia será exclusiva­mente domiciliar até 30 de ou­tubro. Após esse período, quem não pagar estará sujeito ao que determina o Código Civil: pri­são em regime fechado pelo pra­zo de um a três meses.

As regras que regem as re­lações de consumo também ti­veram alterações. Até a mesma data está suspensa a aplicação do direito de arrependimen­to. Agora, o consumidor não pode desistir da compra pelo prazo de sete dias nas entregas em domicílio (“delivery”) de produtos perecíveis, de consu­mo imediato e medicamentos.

No entanto, para os demais produtos, como os eletroeletrô­nicos, o direito de desistência continua valendo. Considerado tema polêmico, as relações em condomínios residenciais têm novas regras. A assembleia vai poder ocorrer, em caráter emer­gencial, por meios virtuais, mas só até 30 de outubro. A permis­são vale, inclusive, para que os moradores possam votar itens da pauta, como as contas.

A lei também prevê que os síndicos que tiveram o man­dato vencido a partir de 20 de março poderão continuar à frente do posto até 30 de ou­tubro, caso uma nova eleição não seja possível. Assembleias e reuniões em sociedades co­merciais estão permitidas à distância, mesmo que o esta­tuto da empresa não o preveja.

A lei que flexibiliza relações jurídicas privadas é de autoria do senador Antonio Anasta­sia (PSD-MG). Segundo ele, o objetivo é “atenuar as conse­quências socioeconômicas da covid-19, de modo a preservar contratos e servir de base para futuras decisões judiciais.”

Segundo Luiz Viana Quei­roz, vice-presidente da Or­dem dos Advogados do Brasil (OAB), a nova lei contribui para dar estabilidade para as relações jurídicas. “As regras eliminam dúvidas, prorrogam e suspen­dem prazos e trazem um pouco mais de garantia da estabilidade, garantia jurídica, nesse período tão conturbado de pandemia e de isolamento social”, avalia.

Para Viana, dois grupos se beneficiam mais com as medi­das aprovadas: “aqueles que são os devedores de pensão alimen­tícia, porque a determinação é de que a prisão seja domiciliar. Acho positivo, nesse momen­to de pandemia, que as pessoas sejam presas em regime domici­liar. E, também, as empresas que vendem por ‘delivery’. A medida incentiva as mesmas a fazerem essas entregas.”

Postagens relacionadas

RP não libera 100% dos alunos

William Teodoro

Dárcy volta a Ribeirão, dorme na cadeia e volta a Tremembé

Redação 1

Food trucks podem gerar convocação 

Redação 2

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar Política de Privacidade

Social Media Auto Publish Powered By : XYZScripts.com