Tribuna Ribeirão
Política

Projeto declara salão atividade essencial

JF PIMENTA/ARQUIVO

Um projeto de lei proto­colado na Câmara de Verea­dores quer incluir os serviços de cabelereiro, barbeiro, es­teticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador no rol das atividades essenciais durante a pandemia do co­ronavírus. A proposta é Eli­zeu Rocha (PP) e, caso seja aprovada e sancionada pelo prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB), garantiria, em tese, o direito desses profissionais de atenderem na quarentena, indepen­dentemente da zona de fle­xibilização em que a cidade estiver – atualçmente, está na vermelha, a mais restritiva.

Dificilmente o prefeito Duarte Nogueira sancionaria a lei para não entrar em em­bate jurídico com o governo estadual – o Supremo Tribu­nal Federal (STF) já decidiu que o município não pode ser menos restritivo que o Es­tado em situações como esta da pandemia de coronavírus.

Em 27 de abril, a prefei­tura de Ribeirão Preto tentou permitir a reabertura destes estabelecimentos por meio de decreto municipal. Entre­tanto, na época, a juíza Lu­cilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, acatou um pedido do Minis­tério Público Estadual (MPE) solicitando a derrubada das medidas – que foram publi­cadas no Diário Oficial do Município (DOM).

Segundo o autor da pro­posta, a essencialidade dessas atividades deverá ser consi­derada para fins de aplicação de quaisquer normas regula­tórias, sanitárias ou adminis­trativas, em especial as que versem sobre a abertura físi­ca dos estabelecimentos onde as atividades são prestadas. “Portanto, é verdadeiro afir­mar que o setor de cuidados com a higiene, beleza e bem­-estar está apto e totalmente capacitado para atender aos seus clientes durante esse momento crítico da quaren­tena e isolamento social”, diz parte da justificativa.

De acordo com Elizeu Rocha, atualmente o setor de beleza congrega mais de um milhão de empresas, das quais cerca de 970 mil estão enquadradas como micro­empreendedores individuais (MEIs) distribuídos por to­dos os 5.570 municípios do Brasil. “Assim, esse tão im­portante setor econômico do Brasil não pode ficar à mer­cêde interpretações casuísti­cas e parciais, que tolhem o seu constitucional direito ao trabalho. Por fim, mostra-se totalmente necessária a apro­vação da presente lei, pois esta Casa deve representar a vontade do povo”, afirma.

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