Tribuna Ribeirão
Política

Consórcio não pode mais reduzir a frota

ALFREDO RISK/ ARQUIVO TRIBUNA

A Câmara de Vereadores retirou, do decreto de estado de calamidade pública baixado pelo prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB), em 23 de mar­ço, o artigo que determinou a redução da frota de ônibus do transporte coletivo urbano du­rante a pandemia do novo co­ronavírus. A proposta do pre­sidente do Legislativo, Lincoln Fernandes (PDT), foi aprovada por unanimidade.

Publicado no Diário Ofi­cial do Município (DOM), o decreto autorizava, em seu ar­tigo 10º, a Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ri­beirão Preto (Transerp) a rea­dequar as linhas e horários de circulação do transporte públi­co coletivo. Na prática, autori­zou o Consórcio PróUrbano a reduzir a frota em circulação como forma de forçar o isola­mento social.

Desde o começo da pan­demia, com a suspensão das aulas presenciais para 47 mil alunos das 108 escolas da rede municipal de ensino, a Transerp também suspendeu temporariamente a gratuida­de dos estudantes no trans­porte público. Também foi suspenso o mesmo benefício oferecido aos idosos em ho­rários de pico.

Com ao derrubada do ar­tigo, o PróUrbano não tem mais amparo legal para man­ter a frota de ônibus reduzida. Quando a quarentena come­çou, dos 356 ônibus que aten­dem as 118 linhas urbanas da cidade, apenas 217 veículos estavam circulando, 40% a me­nos. Aos domingos e feriados, a redução chega a 60%. No fim de semana, o transporte cole­tivo já trabalha com 37% dos veículos a menos.

Segundo a administração, antes de decretar estado de calamidade pública por cau­sa do coronavírus, em 10 de março, ainda com todo o co­mércio aberto, foram trans­portados 200.131 passageiros. Já a partir do dia 24 de março, com o fechamento das lojas e a abertura apenas dos serviços essenciais, foram transporta­dos 41.878 usuários, queda de 79%. Porém, com a reabertura do comércio de rua, shopping centers, concessionárias, imo­biliárias e escritórios, princi­palmente no Centro da cidade, os números voltaram a subir.

Em nota, o Consórcio PróUrbano, responsável pela operação das linhas na cidade, informou que ampliou a frota e os horários para atender ao aumento na circulação de pas­sageiros devido à flexibilização da quarentena contra o novo coronavírus. Os vereadores dizem que a retirada do ar­tigo do decreto é parta evitar que os ônibus continuem cir­culando superlotados.

Na justificativa, Lincoln Fernandes ressaltou que a re­dução da frota de ônibus em circulação causou aumento das aglomerações e superlota­ção dos veículos, situações que indubitavelmente colocam em risco a saúde dos usuários. No final de abril o Partido Cidada­nia, por meio do vereador Mar­cos Papa, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o consórcio aumentasse a quantidade de veículos.

Em 16 de abril, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) derrubou a liminar concedida ao Cidadania pela juíza Lucile­ne Aparecida Canella de Melo, da 2° Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, determi­nando a elevação da frota. A magistrada acolheu pedido da Promotoria de Saúde Públi­ca, determinando a adoção de medidas para a segurança de passageiros de transportes pú­blicos no município. Segundo o promotor Sebastião Sérgio da Silveira, com a frota reduzi­da os ônibus estão mais cheios, elevando o risco de contágio pelo coronavírus.

Porém, ao analisar o recur­so impetrado pelo consórcio e pela prefeitura, o TJ/SP enten­deu que aumentar a frota no atual cenário poderia incen­tivar os moradores a desobe­decer as ordens para manter o distanciamento e o isolamento social durante a pandemia de coronavírus. No STJ, a inicial do mandado de segurança do Cidadania foi negada sobre o argumento de que a Corte não pode conhecer decisão de ou­tros tribunais. O partido ainda estuda novo recurso.

Segundo o Sistema de Mo­nitoramento Inteligente (Si­mi-SP) do governo de São Paulo, que acompanha 104 municípios com mais de 70 mil habitantes, a taxa de iso­lamento social em Ribeirão Preto na segunda-feira (8) fi­cou em 45%. O ideal, segun­do a Organização Mundial de Saúde (OMS), é de 70%, e o aceitável de 50%.

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