A Associação Brasileira dos Jornalistas Investigativos, em parceria com a Ordem Brasileira dos Advogados, lançou no dia 27 de maio uma cartilha sobre medidas legais que orientam os profissionais de imprensa a agirem diante de ataques ou assédio on-line. Segundo especialista em Direito, a cartilha é importante principalmente para profissionais que possuem pouco respaldo jurídico, lembrando que ataques a jornalistas podem se enquadrar em crimes com punições previstas em lei.
Em entrevista ao Jornal da USP no Ar, Pierpaolo Bottini, professor do Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da Faculdade de Direito da USP, explica que a cartilha é um instrumento importante para profissionais que não trabalham em grandes veículos com apoio jurídico e que sofrem pressões, ameaças, ataques e assédio: “Um grande veículo de comunicação protege os profissionais através de uma estrutura jurídica, o que nem sempre acontece com um blogueiro no interior de um Estado do Norte, Nordeste, Sul e Sudeste, ou seja, alguém que efetivamente está naquelas regiões de conflito. A ideia da cartilha é orientar quais são os passos que o jornalista agredido precisa dar no sentido de fazer valer o seu direito”.
A cartilha aponta, inclusive, os instrumentos que os jornalistas, junto às autoridades públicas, possuem para identificar autores de ataques que utilizam o anonimato como tentativa de proteção, e cobrar a responsabilidade pelo ocorrido. “Recomenda-se também procurar o representante da OAB do local, ou a própria Abraji, que pode designar alguém para orientar esses primeiros passos para que o profissional de imprensa não se sinta desamparado. A gente entende que é o momento de empoderar esses profissionais para que possam reagir dentro dos limites da lei a essas agressões”, diz Bottini, que participou da criação da cartilha.
Bottini esclarece que a Constituição Federal garante a liberdade de expressão e veta qualquer espécie de censura, porém, quando o uso da liberdade significa prática criminosa, o autor deve responder judicialmente. A liberdade de expressão é considerada crime quando seu uso viola a honra das pessoas por meio da calúnia, injúria, difamação, quando faz apologia ao crime, repercute discursos de ódio ou envolve exposição de crianças e adolescentes em situações constrangedoras. “Não existe censura, mas existe responsabilidade pelo mau uso da liberdade de expressão.”
De acordo com o professor, há diversos tipos de crime que podem ser enquadrados em casos de ataques ou assédio à imprensa. O crimes de calúnia, injúria e difamação preveem inclusive tempo de prisão, tal como ameaça e organização criminosa. “Tem uma série de crimes previstos por lei, penas privativas de liberdade e sem contar a responsabilidade civil, porque essas condutas também caracterizam danos morais, então é possível pedir uma indenização”, e complementa: “A ideia é que as pessoas comecem a perceber que esse tipo de agressão não fica impune e o anonimato não é garantido nessa situação, as pessoas podem ser identificadas e quando começarem a perceber que vão responder por esse tipo de brincadeira vai perder a graça”.
O professor afirma que é comum a tensão entre governo e imprensa, já que a função dos jornalistas é justamente exercer papel crítico, enquanto o governo possui liberdade para rebater, mas o limite é quando a suposta liberdade de expressão agride o outro: “A pessoa tem a plena liberdade de criticar a imprensa, no entanto, há um limite, que é justamente a liberdade de expressão do outro. Para exercer o nosso direito à crítica e nosso direito de liberdade de expressão é preciso efetivamente proteger o direito de liberdade de expressão do outro e para isso há instrumentos jurídicos cabíveis e adequados”.
Via JornaldaUsp