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PL 1.179/20 e seus impactos nos condomínios

O Senado aprovou no último dia 19 o Projeto de Lei 1.179/20, que o Regime Jurídico Emergencial e Transitório para tratar de questões de direto privado durante a crise causada pela pandemia do novo coronavírus.

A matéria, de autoria do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), não revoga e nem altera leis anteriores, apenas suspende a vigência de alguns artigos e busca atenuar as consequências socioeconomicas da pandemia, como destaca o parlamentar.

Outro objetivo seria preservar contratos e evitar uma judiciali­zação em massa de processos. Entre os pontos impactados pelo PL 1.179/20 estão, entre outros: a suspensão do direito de arrependi­mento previsto no Código de Defesa do Consumidor para entregas domiciliares de medicamentos e comida; a extensão do prazo para abertura e conclusão de inventários e partilhas; e a adoção de prisão domiciliar para devedores de pensão alimentícia.

O Capítulo VIII trata exclusivamente de questões relacionadas a condomínios edilícios, ou seja, aqueles onde há partes comuns e outras exclusivas, ao contrário dos condomínios comuns, nos quais todos são multiproprietários, isto é, detém a propriedade em comum, sem individualizações.

Logo em seu primeiro artigo (11º), o referido capítulo amplia os poderes conferidos ao síndico pela Lei 10.406, de 10/01/2002. Passa-lhes a competir, também, restringir a utilização das áreas comuns e da mesma forma reduzir ou proibir realização de reuniões e festividades.
Ou seja, dá amparo legal para a restrição de reuniões, festas e a utilização de piscinas, academias, churrasqueiras, quiosques, quadras de esportes e outras dependências de uso comum a todos os moradores.

Fica também provisoriamente proibido o uso dos estacionamen­tos por não moradores, tais como visitantes e prestadores de serviço. Estão ressalvados os atendimentos médicos, a realização de obras de natureza estrutural e também de benfeitorias necessárias.
Tais medidas, adotadas em caráter emergencial até 30 de outubro de 2020, tem como objetivo evitar reduzir a aglomeração e mesmo a circu­lação de pessoas, com isso diminuindo a propagação da covid-19.

Ponto importante também tratado pelo PL 1.179/20 é permitir a realização de assembleias condominiais, com as respectivas vota­ções por meios virtuais. Destaca-se: a manifestação da vontade do morador por essas mídias será equiparada para efeitos jurídicos à assinatura presencial. Tenho plena convicção que esse formato vai, ao final do período de isolamento, se tornar uma tendência.

No Grupo Inah criamos um aplicativo próprio para a gestão de mais de 230 condomínios, por meio do qual os moradores podem acessar a pauta e acompanhar cada tópico, com seus respectivos documentos, como balanços financeiros e demonstrativos, antes de realizar a votação. A aceitação foi excelente e as assembleias realiza­das por esse meio digital ocorreram muito bem.

Mas, naqueles casos onde não for possível a realização de assembleia de forma virtual, o PL 1.179/2020 determina a prorrogação dos manda­tos de síndicos vencidos a partir de 20 de março para 30/10/20.

O PL 1.179/20 havia sido aprovado pelo Senado, em abril, e enviado na sequência para a Câmara dos Deputados, que modificou pontos do texto. De volta ao Senado como um substitutivo foi rejei­tado em sessão remota e agora segue para a sanção presidencial.

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