O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou o pedido de tutela antecipada, que visava a suspensão das atividades da Botafogo S/A, feito por um grupo de conselheiros do BFC. Na decisão, a juíza responsável pelo caso afirmou que “não há elementos que evidenciem, neste momento processual, vício na constituição da sociedade anônima Botafogo Futebol”.
A petição apresentada na semana passada, na 6ª Vara Cível de Ribeirão Preto, pelo advogado Clito Fornaciari Júnior, solicitava a paralisação das atividades da BFSA ou então a nomeação de um interventor enquanto a Justiça analisa o pedido de interrupção da parceria entre o clube e a Trexx Sports.
O documento questionava a administração da S/A em mais de 17 pontos e citava a falta de transparência, temeridade da administração e situação verdadeiramente calamitosa, que poderia trazer riscos definitivos para o Botafogo.
Porém, segundo a decisão judicial, “a parte autora afirma que grande parte da dívida apurada era referente a período anterior à criação da sociedade anônima; razão que corrobora com o indeferimento da medida pretendida”. A decisão não é definitiva e ainda cabe recurso.
Em nota enviada ao Tribuna, os botafoguenses afirmaram: “O grupo vai conversar com o patrono da ação e decidir os próximos passos quanto à ação judicial. Paralelamente, o grupo está focado na produção e execução de outras ações e materiais”.
Esta é a segunda vez que o grupo move uma ação contra a Botafogo S/A. A primeira, em meados de dezembro do ano passado, também foi negada pela justiça. Procurada pela reportagem do Tribuna, a BFSA informou que não se pronunciará sobre a ação neste momento.