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Propostas rejeitadas por Nogueira

ALINE PEREIRA

O prefeito Duarte No­gueira (PSDB) já vetou de­zoito projetos de autoria dos vereadores relacionados à pandemia do novo corona­vírus (covid-19). Levanta­mento feito pelo Tribuna no Portal do Legislativo revela também que desde o início do estado de calamidade pú­blica em Ribeirão Preto, no dia 23 de março, os vereado­res aprovaram trinta e nove projetos sobre o assunto.

Nos projetos aprovados tem de tudo. Desde a obriga­toriedade do uso de máscara pelos motoristas de ônibus e aplicativos, isenção de ISS para alguns setores, a sus­pensão do recolhimento de impostos municipais e de ta­xas para pessoas jurídicas, até obrigatoriedade de colocação de placas de acrílico nos caixa de supermercados. No caso do uso de máscaras, a obri­gatoriedade do uso delas já é exigida nos decretos munici­pal e estadual que estabelece­ram o estado de calamidade pública por causa da doença.

A análise sobre os moti­vos dos vetos deixa evidente que a principal argumen­tação jurídica do governo para rejeitar as propostas é classificada como “insaná­vel vício de iniciativa”. Ou seja, a implantação das pro­postas, segundo a Secretaria e Negócios Jurídicos, é de competência exclusiva do Executivo e não poderia ter sido feita pelo Legislativo. Vale lembrar que parte das propostas aprovadas ainda aguarda a manifestação do Executivo. Ou seja, a sanção da lei ou seu veto.

Projetos são votado durantes as sessões online

Outro dado interessan­te do levantamento é que quando os projetos vetados retornam ao Legislativo para serem reanalisados pelos parlamentares, vários vetos têm sido acatados. Quando um projeto de lei é vetado pelo Executivo ele tem que ser devolvido para a Câmara que pode acatar ou derrubar o veto. Se for acatada, a pro­posta é arquivada e morre ju­ridicamente.

Já se os vereadores rejeita­rem o veto ela vira lei sendo promulgada pelo presidente da Câmara. Então cabe ao prefei­to entrar com uma Ação Di­reta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) para tentar anulá-la.

Motorista e máscara – projeto foi rejeitado por já existir exigência sobre assunto

Entre os projetos veta­dos está, por exemplo, o que criou o Programa Emergen­cial de Combate a Covid-19. A proposta de autoria de Luciano Mega (PDT) au­torizou a prefeitura a arre­cadar recursos financeiros para o combate a doença. Uma das origens dos recur­sos seria o dinheiro e os bens bloqueados pela “Operação Sevandija”. De acordo com o Gaeco, as supostas fraudes investigadas em três ações penais da Operação Sevandi­ja – Coderp, Daerp e hono­rários advocatícios – somam cerca de R$ 245 milhões.

Veto tucano
Ser do mesmo partido que o prefeito não impediu que o tucano Bertinho Scandiuzzi (PSDB) tivesse uma proposta rejeitada pelo Executivo. O parlamentar desejava que a prefeitura criasse uma central de recebimento de denúncias de violação às medidas res­tritivas de aglomeração de pessoas impostas pelos de­cretos estadual e municipal de calamidade pública. Outra proposta do vereador aprova­da pela Câmara – que conce­de isenção de Imposto Sobre Serviços (ISS) para serviços odontológicos durante a pan­demia – ainda não foi analisa­da pelo prefeito.

Projeto que obriga caixa de acrílico com proteção foi sancionado

Seu companheiro de legen­da, Rodrigo Simões (PSDB) também não conseguiu a sanção da propositura que permitiria os escritórios de contabilidade funcionar du­rante a pandemia do coro­navírus. Para poder funcio­nar, os escritórios deveriam seguir todas as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) em relação aos cuidados de higiene e limitar o atendimento aos clientes de forma exclusiva com prévio agendamento. Os estabele­cimentos também deveriam manter as portas fechadas.

Propostas sancionadas
Entre os projetos sancio­nados por Nogueira estão dois dos vereadores Alessan­dro Maraca e Igor Oliveira, ambos do MDB. De Mara­ca virou lei a proposta que obriga os estabelecimentos comerciais da cidade insta­larem placas de acrílico nos caixa separando o funcioná­rio do cliente.

A lei para a criação de uma Central para denunciar aglomeração foi vetada

Já de Igor Oliveira foi sancionado o projeto que obriga os bancos a darem atendimento prioritário para grávidas, idosos e deficien­tes durante a pandemia do novo coronavírus. Segundo o vereador, a propositura veio após uma fiscalização feita por ele nas agências da cidade. Muitas pessoas, principalmente idosos, aca­baram ficando muito tempo na fila, expostos, sem ne­nhum regramento, contra­riando o que preconiza a OMS. Ribeirão Preto possui 127 agências bancárias.

Alguns projetos vetados
– Projeto de lei complementar nº 18/2020, de autoria do verea­dor Paulo Modas (PSL), que dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas ao fornecedor de produtos ou serviços que, em decor­rência de situação de emergência ou calamidade pública, incorram no descumprimento do previsto no inciso x, do art. 39 da lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)

– Projeto de lei nº 54/2020, de autoria do vereador Orlando Pesoti (PDT), que institui a política municipal de sanitização em ribeirão preto para evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas

– Projeto de lei nº 59/2020, de autoria do vereador Bertinho Scandiuzzi (PSDB), que cria a central de recebimento de denúncias de violação às medidas restritivas de aglomeração de pessoas im­postas para evitar o aumento da disseminação da doença covid-19

– Projeto de lei nº 57/2020, de autoria do vereador Igor Oliveira (MDB), que dispõe sobre a disponibilização de álcool em gel em elevadores de prédios comerciais e residenciais de Ribeirão Preto

– Projeto de lei nº 61/2020, de autoria do vereador Rodrigo Si­mões (PSDB), que dispõe sobre o funcionamento excepcional dos escritórios de contabilidade durante o período que o município de Ribeirão Preto estiver em estado de calamidade pública

– Projeto de lei nº 53/2020, de autoria do vereador Elizeu Rocha (PP), que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras pe­los motoristas de táxi, transporte por aplicativo, coletivo e fiscais do transporte coletivo durante o período do estado de calamidade pública

– Projeto de lei complementar nº 17/2020, de autoria do vereador Renato Zucoloto (PP) que concede isenção de Imposto Sobre Ser­viço (ISS) para prestadores que realizarem serviços para imple­mentar estruturas para atendimento dos pacientes com covid-19

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