A juíza Eliana dos Santos Alves Nogueira, da 2ª Vara do Trabalho de Franca, determinou, na tarde desta terça-feira, 12 de maio, que todos os funcionários – cerca de 50 – do Centro de Distribuição Domiciliar dos Correios da cidade sejam afastados das funções até que sejam testados para covid-19.
No último sábado (9), um funcionário da unidade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de Franca testou positivo para o novo coronavírus, mas ao invés de isolar todos os outros trabalhadores que tiveram contato com ele, ou fazer a testagem para o vírus, a empresa isolou apenas o infectado e mais dois que trabalhavam imediatamente com ele.
“Os funcionários só poderão voltar ao trabalho 24 horas após o teste dar negativo ou terem cumprido a quarentena (15 dias)”, destaca o advogado Ricardo Sobral, que defende o Sindicato dos Trabalhadores dos Correios de Ribeirão Preto e Região (Sintect-POR). Franca tem três mortes e 69 casos confirmados de covid-19.
Em sua decisão, a juíza Eliana Nogueira alega lembra que “os trabalhadores ficam expostos continuamente ao risco de contágio, sendo, também possíveis transmissores da doença para a população em geral, caso, infectados com o vírus, permaneçam em atividade externa”. A unidade tem média diária de 500 correspondências distribuídas.