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Ribeirão avança na Transparência

A lei federal nº 12.527/2011 regulou o acesso à informação, constitucionalmente garantido, de interesse coletivo ou geral. Porém, coube aos órgãos públicos a criação de mecanismos para fomento de uma gestão transparente que divulgue e facilite o acesso aos dados de recursos públicos, sua destinação e as respectivas prestações de contas.

No âmbito municipal, a Lei de Acesso à Informação foi regula­mentada pelo Decreto nº 172/2012. Reconhecendo a relevância do tema, a transparência foi instituída como um dos pilares da atual administração, que não economiza esforços na ampliação de ações voltadas à implementação de mecanismos de governança, permi­tindo que a sociedade participe, acompanhe e fiscalize a atuação do governo municipal.

No Portal da Transparência (https://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/ portal/transparencia/portal-da-transparencia ), o plano de trabalho instituído pela Comissão de Transparência foi tão efetivo que ultra­passou as exigências legais. Atualmente, a Prefeitura oferece todas as informações que a lei exige e muitas outras que não são obrigatórias, demonstrando o compromisso com a transparência.

O Portal da Transparência oferece, a quem interessar, com inúmeros filtros e em tempo real, informações sobre a remuneração dos servidores, afastamentos, concursos públicos, balanços, extra­tos de convênios, dispensa de licitação, inexigibilidade, locações, subvenção, termos de colaboração, fundos municipais, orçamento e planejamento de gastos. Além de disso, o cidadão também pode acessar o detalhamento das receitas, despesas, pagamento em tempo real e repasses ao terceiro setor, acompanhar audiências, consultas públicas, pareceres do TCE e os respectivos relatórios, TACs, licita­ções, contratos, relação de funcionários e muitas outras informações.

Após a implementação desses mecanismos, a Prefeitura ainda pro­move melhorias para a facilitação do acesso. Entre elas, o programa de integridade pública, carta de serviços e mapeamento das obras na cidade.

Quanto às ações de transparência relacionadas à pandemia (Co­vid-19), foi criada uma página específica no Portal da Transparência para demonstrar todas as informações públicas decorrentes do Co­ronavírus, que pode ser acessada no link: https://www.ribeiraopreto. sp.gov.br/portal/transparencia/covid-19 .

Por meio dela, o interessado tem acesso a todos os atos normativos da Prefeitura, às informações relativas a recursos humanos e, especial­mente, sobre as licitações, enquanto perdurar o período da pandemia. Isso porque a Lei Federal nº 13.979/2020 simplificou as compras públicas voltadas à aquisição de bens e serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da covid-19, dispensando-se as licitações.

Não é demais relembrar que o relatório de acompanhamento de contas anuais do 2º quadrimestre de 2019 do TCE-SP analisou os documentos e as rotinas administrativas das dispensas de licitação registrando que “os procedimentos de compra de materiais e de contratação de serviços por dispensa de licitação (…) atenderam aos princípios da administração pública, em especial, da econo­micidade, moralidade e busca da proposta mais vantajosa para a administração, revelando preços condizentes com a realidade do mercado e embasados em justificativas aceitáveis para contratação direta”, motivo pelo qual os procedimentos de dispensa de licitação foram devidamente normatizados, com critérios objetivos para a racionalização e padronização das etapas, disciplinando os objetivos, procedimentos e limites das ações dos servidores.

São regras de conduta. Assim também é com a transparência.

Não somente por se tratar de exigência legal, mas principalmente por vontade dos próprios gestores públicos municipais, que após quase três anos e meio de mandato atingiram resultados inéditos na cidade, deixando um legado de esforço, trabalho sério, honesto e em respeito ao melhor interesse público.

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