O governo federal decidiu incluir os salões de beleza e barbearias e academias de esporte de todas as modalidades no rol de atividades essenciais durante a pandemia da covid-19. Com isso, esses setores passam a ter resguardado o exercício e o funcionamento a despeito das medidas de distanciamento social.
Nesta segunda-feira, 11 de maio, ao chegar no Palácio da Alvorada, o presidente Jair Bolsonaro tinha anunciado a inclusão dos salões de beleza e academias de ginástica na lista de atividades consideradas essenciais. O decreto que confirma a decisão do governo está publicado em edição extra do Diário Oficial da União.
Com essa ampliação de hoje, a lista, que foi definida pelo decreto nº 10.282, de 20 de março, já tem 57 atividades. No último dia 7, o presidente já tinha incluído o setor da construção civil e atividades industriais como essenciais, após reunião com empresários no Supremo Tribunal Federal (STF).
No domingo (10), Bolsonaro tinha prometido ampliar o rol de atividades consideradas essenciais durante a pandemia. “Amanhã (hoje) devo botar mais algumas profissões como essenciais. Vou abrir, já que eles não querem abrir, a gente vai abrindo aí”, afirmou Bolsonaro a apoiadores, em frente ao Alvorada.
“Saúde é vida. Academias, salões de beleza e cabeleireiro, higiene é vida. Essas três categorias juntas é (sic) mais de um milhão de empregos”, afirmou. Na maior parte do país, esse atividades estão com restrição de funcionamento decretadas por governos estaduais e prefeituras.
O STF já determinou que Estados e municípios têm autonomia para decidir o que pode ou não funcionar durante o período de quarentena imposto pelos decretos de isolamento social, além de criarem regras para a abertura. Em São Paulo, por exemplo, podem atender hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e estabelecimentos de saúde animal (Saúde).
Em alimentação, estão liberados supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres. É vedado o consumo no local. Em, bares, lanchonetes e restaurantes são permitidos serviços de entrega (“delivery”) e que permitem a compra sem sair do carro (“drive thru”). Válido também para estabelecimentos em postos de combustíveis.
Na área de abastecimento estão liberados a cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção. Em logística, podem atender estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos.
Em serviços gerais entram lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais. Na segurança estão liberados serviços de segurança pública e privada. Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Construção civil, agronegócios e indústria: sem restrições.