Tribuna Ribeirão
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Decreto de Doria – Uso de máscara será obrigatório

JF PIMENTA/ARQUIVO

Um decreto que será pu­blicado nesta terça-feira, 5 de maio, tornará obrigatório o uso de máscaras por todos os cidadãos que saírem às ruas do Estado de São Paulo, segun­do o governador João Doria (PSDB). A medida vai valer a partir de quinta-feira (7). A punição pelo não cumprimen­to da regra, entretanto, ficará a cargo de cada uma das 645 prefeituras paulistas, que vão determinar, em cada municí­pio, como fiscalizar e punir ao descumprimento das regras. As cidades terão de editar de­cretos complementares.

Em Ribeirão Preto, a Câmara de Vereadores der­rubou, em sessão extraor­dinária realizada no dia 23 de abril, parte do decreto do prefeito Duarte Noguei­ra Júnior (PSDB) que trata a multa para quem for flagra­do sem máscara na cidade. A prefeitura disse entraria com recurso, agora balisado em decreto estadual.

Com a decisão, quem cir­cular pela cidade sem máscara não pode ser multado. O co­merciante ou prestador de ser­viço também não será autuado se algum cliente for flagrado sem o equipamento de prote­ção individual (EPI) dentro do estabelecimento. Ironicamente, o uso do insumo continua sen­do obrigatório.

O trecho do decreto estabe­lecia multa de duas Unidades Fiscais do Estado de São Pau­lo (Ufesps, cada uma vale R$ 27,61 neste ano) para o cidadão que transitar pela cidade sem máscara de proteção ao coro­navírus. Caso fosse flagrado em o equipamento de proteção individual (EPI), teria de pagar R$ 55,22.

Também previa autuação de até 20 Ufesps, o equivalente a R$ 552,20, para o prestador de serviço essencial – super­mercados, padarias, restauran­tes, postos de combustíveis, bancos, financeiras, lotéricas, farmácias, drogarias etc. – se algum cliente fosse flagrado sem a máscara dentro do esta­belecimento. O valor depende do tamanho e do faturamento do empreendimento.

A obrigação em se usar máscaras começou a valer nes­ta segunda-feira (4) para pas­sageiros do transporte inter­municipal em todo o estado de São Paulo. O decreto ede Doria considera que o uso de másca­ra constitui medida adicional ao distanciamento social para conter a disseminação da co­vid-19. A medida vale enquan­to perdurar a quarentena.

Cabe às empresas de trans­porte coletivo intermunicipal, tanto nas linhas rodoviárias quanto nas suburbanas, proibir a entrada e a permanência de passageiros que não estiverem usando máscara de proteção facial. A Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Ar­tesp) reitera a orientação para que a população permaneça em quarentena e não faça via­gens desnecessárias.

O Sistema Intermunicipal de Transporte de Passageiros do Estado é composto por 91 empresas. Desde março, elas vêm sendo orientadas pela Artesp a reforçarem os proce­dimentos de limpeza e higieni­zação interna dos veículos. As permissionárias também deve­rão capacitar seus funcionários para orientar os passageiros e comunicar o público sobre as medidas preventivas adotadas pelas empresas. Além disso, devem ser disponibilizados aos trabalhadores os meios para reforçar as medidas de higiene, como a álcool em gel.

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