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Quarentena – Prefeitura recorre ao TJ para validar decreto

ALFREDO RISK/ARQUIVO

A prefeitura de Ribeirão Preto informou nesta segunda-feira, 4 de maio, que entrou com agravo de instrumento, junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), solicitando a reversão da decisão proferida pela juíza Lucilene Apa­recida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública, que no dia 28 de abril acatou os argumen­tos apresentados pelo Ministé­rio Público Estadual (MPE) e suspendeu os efeitos do decreto nº 100 – flexibiliza o isolamento social imposto pela quarentena.

O decreto autoriza a volta de algumas atividades do comércio e da prestação de serviços na ci­dade, como clínicas odontológicas e de estética, salões de beleza (ca­beleireiros), barbearias, clínicas de podologia e lojas de tecido e avia­mento. “A prefeitura, não receben­do a resposta quanto ao pedido de reconsideração junto ao Poder Judiciário, agravou no Tribunal de Justiça, na instância estadual, o pe­dido de suspensão da liminar que suspendeu os efeitos do decreto nº 100”, diz o prefeito Duarte No­gueira Júnior (PSDB).

“No nosso entendimento, o decreto não afronta nenhuma medida do decreto estadual e nenhuma medida de ordena­mentos federais. Esperamos que nas próximas 24 horas ou, no máximo, 48 horas, o Tribunal de Justiça se manifeste”, informa o chefe do Executivo.

O tucano terá outra batalha pela frente, já que o governador João Doria (PSDB) voltou a afir­mar nesta segunda-feira que não permitirá a volta de qualquer ati­vidade não essencial em cidades com taxa de isolamento inferior a 50%, como é o caso de Ribeirão Preto, que nos dias da semana tem média de aproximadamente 45%, um dos piores índices do estado – leia nesta página.

Já a prefeitura entende que o decreto, em todas as suas diretri­zes, respeitou as recomendações sanitárias da Organização Mun­dial de Saúde (OMS) e demais regramentos vigentes. Estabele­cendo, ainda, importantes me­didas para evitar a propagação da doença, tais como o uso de máscaras, observância de dis­tanciamento mínimo e lotação máxima de estabelecimentos comerciais, todas necessárias ao combate a covid-19.

O decreto nº 101, que prevê a volta gradual de atividades co­merciais e das aulas a partir de 25 de maio e até 8 de junho, não foi afetado. A magistrada con­cedeu liminar em ação civil pú­blica impetrada pelo promotor da Saúde Pública de Ribeirão Preto, Sebastião Sérgio da Sil­veira, que questionou a libera­ção de atividades consideradas não essenciais e defende a ma­nutenção da quarentena.

O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 27, quando o tu­cano anunciou um cronograma de retomada gradual das ativi­dades econômicas na cidade. O promotor diz que não partici­pou das discussões, não foi con­sultado e não concorda com a liberação de algumas atividades, como salões de cabeleireiros, barbearias e clínicas de estética.

O Tribuna já havia divulgado que a Promotoria de Saúde Pú­blica era contrária à flexibilização. Silveira havia recomendado que a prefeitura de Ribeirão Preto dei­xasse de adotar qualquer medida de relaxamento das regras de iso­lamento social determinadas nos decretos estadual e municipal que tratam da quarentena.

Na recomendação, o repre­sentante do MPE considera que eventuais medidas liberatórias dos municípios, sem respaldo em estudos técnicos e fora dos limites impostos pela legislação estadual, podem tipificar ato de improbi­dade administrativa. Em sua de­cisão, a juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo argumenta que os baixos índices de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) nos hospitais de Ribeirão Preto e de pacien­tes com síndrome respiratória aguda grave (Srag), conforme citados no decreto, são resulta­dos das medidas de isolamento social adotadas anteriormente.

“A previsão de pico da epi­demia em Ribeirão Preto não se concretizou até o momento, muito provavelmente por conta dos resultados positivos do iso­lamento social imposto pelo de­creto de calamidade pública”, diz, ressaltando que o interior paulista, conforme apontam estudos do Comitê de Contingenciamento do Coronavírus do Estado, está entre duas a três semanas atrás do pico registrado na capital, o que torna prudente a manutenção do distanciamento social.

Nesta segunda-feira o pre­feito também falou sobre a dis­cussão sobre a regulamentação das vendas pelo sistema “drive­-thru” pelo comércio local, ins­talado fora dos shopping centers de Ribeirão Preto. O Grupo de Transição e Retomada Pós-Co­vid formatará a proposta de re­gulamentação das atividades até esta terça-feira, dia 5, para enca­minhamento e análise das auto­ridades sanitárias do município, por meio do Comitê de Contin­genciamento da Covid-19.

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