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Empréstimos do IPM – A Câmara de Vereadores aprovou nesta quinta-feira, 30 de abril, projeto de lei que suspende por quatro meses a cobrança de empréstimos consignados tomados por aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM) junto aos bancos. Vota­ram a favor 22 parlamentares e três contra: Elizeu Rocha (PP), Renato Zucoloto (PP) e Pauli­nho Pereira (PSDB). Adauto Honorato, o “Marmita” (Pros), não participou da sessão por licença médica. A proposta é do vereador Luis Antônio França (PSB) e tem como objetivo oferecer aos beneficiários do IPM “fôlego” financeiro porque muitos apo­sentados e pensionistas residem com familiares. Por causa da pandemia do novo coronavírus e do distanciamento social, estão impedidos de trabalhar e por isso, estão sem renda. O projeto estabelece que as instituições bancárias deixem de fazer esta cobrança, que é descontada diretamente da con­ta corrente do aposentado ou pensionista antes de o beneficio ser depositado. Caso o estado de calamidade pública na cidade seja prorrogado, o projeto de lei prevê a extensão da suspensão por mais quatro meses. Levantamento feito pelo Tri­buna no segundo semestre do ano passado revelou que, de um total de total de 5.989 benefici­ários do IPM, 5.629 possuíam este tipo de financiamento, ou 94% dos aposentados e pensio­nistas. Entre os trabalhadores da ativa, a situação do endivida­mento em longo prazo também é preocupante. Em julho do ano passado, dos 7.662 funcionários da administração direta, 4.079 fecharam empréstimo consig­nado com mais de 60 parcelas – 53,2% do total de servidores. A Justiça Federal de Brasília já havia decidido obrigar os bancos a suspender por quatro meses a cobrança de crédito consignado de aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou por regime próprio de previdên­cia. Entretanto, a medida nem chegou a ser implementada já que o Banco Central entrou com recurso e o desembar­gador federal Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, determinou que a cobrança seja feita. Os descon­tos em folha dos empréstimos consignados prosseguem. Vereadores suspendem cobrança de consignado

ALFREDO RISK/ ARQUIVO TRIBUNA

A Câmara de Vereadores aprovou nesta quinta-feira, 30 de abril, projeto de lei que suspende por quatro meses a cobrança de empréstimos consignados tomados por aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM) junto aos bancos. Vota­ram a favor 22 parlamentares e três contra: Elizeu Rocha (PP), Renato Zucoloto (PP) e Pauli­nho Pereira (PSDB). Adauto Honorato, o “Marmita” (Pros), não participou da sessão por licença médica.

A proposta é do vereador Luis Antônio França (PSB) e tem como objetivo oferecer aos beneficiários do IPM “fôlego” financeiro porque muitos apo­sentados e pensionistas residem com familiares. Por causa da pandemia do novo coronavírus e do distanciamento social, estão impedidos de trabalhar e por isso, estão sem renda.

O projeto estabelece que as instituições bancárias deixem de fazer esta cobrança, que é descontada diretamente da con­ta corrente do aposentado ou pensionista antes de o beneficio ser depositado. Caso o estado de calamidade pública na cidade seja prorrogado, o projeto de lei prevê a extensão da suspensão por mais quatro meses.

Levantamento feito pelo Tri­buna no segundo semestre do ano passado revelou que, de um total de total de 5.989 benefici­ários do IPM, 5.629 possuíam este tipo de financiamento, ou 94% dos aposentados e pensio­nistas. Entre os trabalhadores da ativa, a situação do endivida­mento em longo prazo também é preocupante. Em julho do ano passado, dos 7.662 funcionários da administração direta, 4.079 fecharam empréstimo consig­nado com mais de 60 parcelas – 53,2% do total de servidores.

A Justiça Federal de Brasília já havia decidido obrigar os bancos a suspender por quatro meses a cobrança de crédito consignado de aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou por regime próprio de previdên­cia. Entretanto, a medida nem chegou a ser implementada já que o Banco Central entrou com recurso e o desembar­gador federal Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, determinou que a cobrança seja feita. Os descon­tos em folha dos empréstimos consignados prosseguem.

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