Tribuna Ribeirão
Política

Auxílio para donos de vans fica sem parecer

ALEXANDRE DE AZEVEDO/ CCS

A Comissão de Constitui­ção, Justiça e Redação (CCJ) da Câmara de Vereadores não emitiu parecer e o projeto que autorizaria a prefeitura de Ri­beirão Preto a conceder auxílio emergencial aos permissioná­rios de serviço de transporte escolar, por causa dos impactos sociais e econômicos causados pela pandemia do coronavírus (covid-19), não foi votado nes­ta terça-feira, 28 de abril.

A proposta estabelece o pa­gamento de três parcelas no va­lor de R$ 608,00, que deverão ser liberadas a partir do mês subse­quente da entrada em vigor da lei. Atualmente, a cidade conta com 205 veículos de transporte escolar cadastrados na Empresa de Trânsito e Transporte Urbano (Transerp). Se, futuramente, a proposta for aprovada e sancio­nada pelo prefeito Duarte No­gueira Júnior (PSDB), a despesa da administração será de R$ 124,64 mil por mês, chegando a R$ 373,92 mil em 90 dias – R$ 1.824 por dono de van.

Para ter direito, caso o pro­jeto volte à pauta e seja apro­vado, os permissionários de­verão comprovar a inscrição ativa nos cadastros municipais e a devida autenticação de re­conhecimento da Transerp. Durante a sessão online desta terça-feira, houve uma discus­são virtual entre Simões e Ma­rinho Sampaio (MDB), relator do projeto na CCJ e a quem ca­beria dar parecer favorável ou contrário à proposta.

Ao revelar que não havia emitido parecer porque preci­saria discutir a proposta, para entender melhor o seu conteú­do, ele foi questionado por Ro­drigo Simões. O parlamentar lembrou ao relator um acordo entre os vereadores, quando foi anunciada a reestruturação da Câmara – trabalho home office – neste período da pandemia, todos os projetos receberiam parecer favorável e seriam co­locados em votação.

Posteriormente, caso o pre­feito Duarte Nogueira vetasse algum projeto, a Câmara po­deria acatar a decisão. “Meu projeto é meramente autoriza­tivo e, portanto, não é inconsti­tucional”, diz Simões. Especia­listas afirmam que a proposta não é inconstitucional. Signifi­ca que a obrigatoriedade de o autor apresentar um estudo de impacto financeiro e discrimi­nar de onde sairão os recursos não precisa ser obedecida. Se a proposta for sancionada, cabe­rá à prefeitura definir de onde os recursos sairão. Se receber parecer favorável da CCJ o projeto deverá voltar à pauta nas próximas sessões.

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