A juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, acatou nesta terça-feira, 28 de abril, os argumentos apresentados pelo Ministério Público Estadual (MPE) e suspendeu os efeitos do decreto nº 100, que autoriza a volta de algumas atividades do comércio e da prestação de serviços na cidade, como clínicas odontológicas e de estética, salões de beleza (cabeleireiros), barbearias, clínicas de podologia e lojas de tecido e aviamento.
A magistrada concedeu liminar em ação civil pública impetrada pelo promotor da Saúde Pública de Ribeirão Preto, Sebastião Sérgio da Silveira. O decreto do prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de segunda-feira (27), quando o tucano anunciou um cronograma de retomada gradual das atividades econômicas na cidade.
O promotor diz que não participou das discussões, não foi consultado e não concorda com a liberação de algumas atividades, como salões de cabeleireiros, barbearias e clínicas de estética. Na semana passada, o Tribuna já havia divulgado que a Promotoria de Saúde Pública era contrária à flexibilização. Silveira havia recomendado que a prefeitura de Ribeirão Preto deixasse de adotar qualquer medida de relaxamento das regras de isolamento social determinadas nos decretos estadual e municipal que tratam da quarentena.
Na recomendação, o representante do MPE considera que eventuais medidas liberatórias dos municípios, sem respaldo em estudos técnicos e fora dos limites impostos pela legislação estadual, podem tipificar ato de improbidade administrativa. Em sua decisão, a juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo argumenta que os baixos índices de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) nos hospitais de Ribeirão Preto e de pacientes com síndrome respiratória aguda grave (Srag), conforme citados no decreto, são resultados das medidas de isolamento social adotadas anteriormente.
“A previsão de pico da epidemia em Ribeirão Preto não se concretizou até o momento, muito provavelmente por conta dos resultados positivos do isolamento social imposto pelo decreto de calamidade pública”, diz, ressaltando que o interior paulista, conforme apontam estudos do Comitê de Contingenciamento do Coronavírus do Estado, está entre duas a três semanas atrás do pico registrado na capital, o que torna prudente a manutenção do distanciamento social.
“Existe uma sensação no interior de que ele é protegido [contra o coronavírus], como se algo que acontece aqui na capital não fosse acontecer no interior. E isso de fato não é real”, afirmou nesta terça-feira (28) o professor da Faculdade de Medicina da Universidade Estadual Paulista (Unesp), em Botucatu, Carlos Fortaleza, também integrante do Centro de Contingência.
Em coletiva no Palácio dos Bandeirantes nesta terça-feira (28), o infectologista David Uip, coordenador do Centro de Contingência, alertou para a difusão da pandemia para o interior e ressaltou a importância das medidas de contenção adotadas pelo governo, como a quarentena. “A pandemia no interior está atrasada em relação ao município de São Paulo e à área metropolitana em mais ou menos duas semanas. Por quê? Por conta das medidas de isolamento social que foram adotadas precocemente no Estado de São Paulo. Isso fez com que houvesse uma contenção”, disse.
Por meio de nota, a prefeitura informa que “as adequações às medidas de quarentena publicadas no decreto nº 100, de 28 de abril, foram amparadas em deliberações do Comitê Técnico de Contingenciamento da Covid-19 e do Grupo de Transição e Retomada Pós-Covid, considerando, ainda, as deliberações externadas pelo Comitê Administrativo Extraordinário Estadual Covid- 19, bem como os Boletins Epidemiológicos de autoria da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde”.
Ressalta que, “de fato, segundo dados fornecidos pela Secretaria Municipal da Saúde, a curva de casos para covid-10, em Ribeirão Preto, tem permanecido estável. O boletim desta terça-feira, dia 28, apresenta 270 casos confirmados e sete óbitos, ou seja, uma morte para cada 100 mil habitantes, indicando taxa de letalidade de 2,7%. A adequação para abertura de alguns estabelecimentos específicos esteve condicionada à adoção de rígidas medidas sanitárias, para evitar a propagação da doença, tais como o uso de máscaras, observância de uma pessoa para cada 10 metros quadrados de área de atendimento e distanciamento de dois metros entre as pessoas”, informa.
“No caso dos salões de cabeleireiros e similares, somente foi autorizado o atendimento com hora marcada, sem espera e com total assepsia do local entre os clientes. Porém, diante da decisão judicial que deferiu a liminar requerida pelo Ministério Público, a partir de agora, a prefeitura deve seguir integralmente as medidas de quarentena estabelecidas em decreto do governo do Estado de São Paulo.”