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Justiça barra volta de atividades do comércio em Ribeirão

ALFREDO RISK/ ARQUIVO

A juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, acatou nesta terça-fei­ra, 28 de abril, os argumentos apresentados pelo Ministério Público Estadual (MPE) e sus­pendeu os efeitos do decreto nº 100, que autoriza a volta de al­gumas atividades do comércio e da prestação de serviços na cidade, como clínicas odonto­lógicas e de estética, salões de beleza (cabeleireiros), barbe­arias, clínicas de podologia e lojas de tecido e aviamento.

A magistrada concedeu liminar em ação civil pública impetrada pelo promotor da Saúde Pública de Ribeirão Pre­to, Sebastião Sérgio da Silveira. O decreto do prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de segun­da-feira (27), quando o tucano anunciou um cronograma de retomada gradual das ativida­des econômicas na cidade.

O promotor diz que não participou das discussões, não foi consultado e não concorda com a liberação de algumas atividades, como sa­lões de cabeleireiros, barbea­rias e clínicas de estética. Na semana passada, o Tribuna já havia divulgado que a Pro­motoria de Saúde Pública era contrária à flexibilização. Sil­veira havia recomendado que a prefeitura de Ribeirão Preto deixasse de adotar qualquer medida de relaxamento das regras de isolamento social determinadas nos decretos estadual e municipal que tra­tam da quarentena.

Na recomendação, o repre­sentante do MPE considera que eventuais medidas libe­ratórias dos municípios, sem respaldo em estudos técnicos e fora dos limites impostos pela legislação estadual, podem ti­pificar ato de improbidade ad­ministrativa. Em sua decisão, a juíza Lucilene Aparecida Ca­nella de Melo argumenta que os baixos índices de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) nos hospitais de Ribeirão Preto e de pacien­tes com síndrome respiratória aguda grave (Srag), conforme citados no decreto, são resulta­dos das medidas de isolamento social adotadas anteriormente.

“A previsão de pico da epidemia em Ribeirão Preto não se concretizou até o mo­mento, muito provavelmente por conta dos resultados po­sitivos do isolamento social imposto pelo decreto de ca­lamidade pública”, diz, ressal­tando que o interior paulista, conforme apontam estudos do Comitê de Contingencia­mento do Coronavírus do Estado, está entre duas a três semanas atrás do pico regis­trado na capital, o que torna prudente a manutenção do distanciamento social.

“Existe uma sensação no interior de que ele é protegido [contra o coronavírus], como se algo que acontece aqui na capital não fosse acontecer no interior. E isso de fato não é real”, afirmou nesta terça-feira (28) o professor da Faculdade de Medicina da Universidade Estadual Paulista (Unesp), em Botucatu, Carlos Fortaleza, também integrante do Centro de Contingência.

Em coletiva no Palácio dos Bandeirantes nesta terça-fei­ra (28), o infectologista David Uip, coordenador do Centro de Contingência, alertou para a difusão da pandemia para o interior e ressaltou a importân­cia das medidas de contenção adotadas pelo governo, como a quarentena. “A pandemia no interior está atrasada em rela­ção ao município de São Pau­lo e à área metropolitana em mais ou menos duas sema­nas. Por quê? Por conta das medidas de isolamento social que foram adotadas precoce­mente no Estado de São Pau­lo. Isso fez com que houvesse uma contenção”, disse.

Por meio de nota, a prefei­tura informa que “as adequa­ções às medidas de quarentena publicadas no decreto nº 100, de 28 de abril, foram ampara­das em deliberações do Comitê Técnico de Contingenciamen­to da Covid-19 e do Grupo de Transição e Retomada Pós­-Covid, considerando, ainda, as deliberações externadas pelo Comitê Administrativo Extraordinário Estadual Co­vid- 19, bem como os Boletins Epidemiológicos de autoria da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde”.

Ressalta que, “de fato, segundo dados fornecidos pela Secretaria Municipal da Saúde, a curva de casos para covid-10, em Ribeirão Pre­to, tem permanecido estável. O boletim desta terça-feira, dia 28, apresenta 270 casos confirmados e sete óbitos, ou seja, uma morte para cada 100 mil habitantes, indicando taxa de letalidade de 2,7%. A adequação para abertura de alguns estabelecimentos es­pecíficos esteve condicionada à adoção de rígidas medidas sanitárias, para evitar a pro­pagação da doença, tais como o uso de máscaras, observân­cia de uma pessoa para cada 10 metros quadrados de área de atendimento e distancia­mento de dois metros entre as pessoas”, informa.

“No caso dos salões de cabeleireiros e similares, so­mente foi autorizado o aten­dimento com hora marcada, sem espera e com total assep­sia do local entre os clientes. Porém, diante da decisão ju­dicial que deferiu a liminar requerida pelo Ministério Público, a partir de agora, a prefeitura deve seguir in­tegralmente as medidas de quarentena estabelecidas em decreto do governo do Esta­do de São Paulo.”

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