O presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis, Laerte Carlos Augusto, enviou, nesta sexta-feira, 24 de abril, um ofício ao prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) no qual requer medidas cabíveis para que o Serviço de Assistência à Saúde dos Municipiários (Sassom) revogue a resolução nº 002, do dia 22.
Segundo o ofício, a resolução publicada pelo Sassom no Diário Oficial do Município (DOM) viola flagrantemente direitos e garantias dos servidores municipais, além de ser contrária ao interesse público. O popular plano de saúde dos funcionários públicos reajustou em 15% o valor da tabela dos dependentes indiretos.
De acordo com Augusto, além de fazer com que muitas pessoas percam seus planos em função de não conseguirem arcar com o reajuste, por causa da diminuição da renda familiar provocada pela pandemia do novo coronavírus, a reunião à distância do Conselho Deliberativo que determinou o aumento foi irregular.
“Não ocorreu em obediência ao obrigatório uso de métodos que garantissem a autenticidade da participação dos membros convocados, de seus respectivos votos e do debate esclarecido e colegiado”, afirma o sindicalista. O presidente do sindicato argumenta que o formato de questionário adotado pela superintendência não é compatível com os ditames legais e constitucionais para a manifestação da vontade e representação dos membros do referido conselho.
No documento, Augusto também solicita que todas as medidas que estão ao alcance do chefe do Executivo, inclusive se necessária a eventual substituição da atual superintende Maria Regina Ricardo, sejam imediatamente adotadas para a revogação do que classifica como, “aumento irregular e contrário aos interesses públicos”.
Questionada sobre as afirmações do sindicato, a superintendência do Sassom enviou nota ao Tribuna. Afirma que a pauta sobre o reajuste foi levada ao conselho, legitimamente, na reunião de 27 de fevereiro, quando ficou decidido que a votação sobre o reajuste – já definido em 15% – aconteceria na reunião de março. Com o conhecimento e a concordância de todos. Entretanto, em virtude da decretação do Estado de Calamidade Pública foi necessário suspender a reunião mensal do Conselho Deliberativo do Sassom de forma presencial.
“Em decorrência do curto espaço de tempo após a publicação do referido Decreto para que se adequasse plataforma digital a fim de que a reunião ocorresse por vídeo conferência encaminhou-se aos senhores conselheiros correspondência, via e-mail, datado de 25 de março de 2020 aventando a possibilidade de que a mesma ocorresse através de troca de correspondência eletrônica com a aposição de votos nas questões a serem decididas”, diz.
“Nenhum conselheiro se manifestou contrário a tal forma de votação, inclusive os representantes do Sindicato. Vale lembrar que a adequação é para dos dependentes indiretos e facultativos, que o servidor é quem decide colocar como beneficiário do Sassom. A decisão não é da superintendente, logo não pode ser responsabilizada e menos ainda punida por dar cumprimento da lei”, diz o texto.