Tribuna Ribeirão
Política

Vereadores anulam ‘multa da máscara’

JF PIMENTA/ ARQUIVO

A Câmara de Ribeirão Preto derrubou, em sessão extraordinária realizada na tarde desta quinta-feira (23) e por unanimidade – 26 votos a favor, Waldyr Villela (MDB) está de licença médica –, par­te do decreto do prefeito Du­arte Nogueira Júnior (PSDB) que prorrogou o estado de calamidade pública na cidade até segunda-feira, 27 de abril, mantendo o distanciamento e o isolamento social no período de quarentena.

Foram retirados do texto os artigos sexto e 11º. Com a decisão, quem circular pela cidade sem máscara não será multado. O comerciante ou prestador de serviço tam­bém não será autuado se al­gum cliente for flagrado sem o equipamento de proteção individual (EPI) dentro do estabelecimento. Porém, para­doxalmente, o uso do insumo continua sendo obrigatório.

A medida vale a partir des­ta sexta-feira (24), mas a pre­feitura de Ribeirão Preto avisa que vai recorrer. O artigo sexto estabelecia multa de duas Uni­dades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps, cada uma vale R$ 27,61 neste ano) para o ci­dadão que transitar pela cida­de sem máscara de proteção ao coronavírus. Caso fosse flagra­do em o equipamento de pro­teção individual (EPI), teria de pagar R$ 55,22.

O mesmo artigo previa autuação de até 20 Ufesps, o equivalente a R$ 552,20, para o prestador de serviço essencial – supermercados, padarias, restaurantes, pos­tos de combustíveis, bancos, financeiras, lotéricas, farmá­cias, drogarias etc. – se algum cliente fosse flagrado sem a máscara dentro do estabele­cimento. O valor depende do tamanho e do faturamento do empreendimento.

O uso de máscaras é obri­gatório aos moradores que estiverem nas ruas, agora não mais sujeitos a penalidades – pelo menos temporariamente. O cumprimento das medidas é monitorado pelo Departa­mento de Fiscalização Geral da Secretaria Municipal da Fazen­da e pela Guarda Civil Metro­politana (GCM). A prefeitura informa que o objetivo não é multar o cidadão, mas orientá­-lo a seguir as recomendações das autoridades sanitárias.

O artigo 11º suspendeu a gratuidade para idosos com mais de 60 anos as 118 li­nhas do transporte coletivo urbano de Ribeirão Preto – são cerca de 356 ônibus, mas apenas 217 estão operando durante a quarentena (60%) – para inibir que este públi­co de um dos grupos de risco saia de casa e da quarentena. Este artigo tópico também caiu. Porém, o que limita a lotação dos veículos em 50% da capacidade foi mantido.

Para fundamentar a pro­posta, o vereador Alessandro Maraca (MDB) elaborou um projeto de decreto legislati­vo que sustou os efeitos dos dois artigos. Ele se baseou na Lei Orgânica do Município (LOM) – a “Constituição Mu­nicipal”. Em seu artigo 8º, a legislação diz que é de compe­tência privativa dos vereadores “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbi­tem do poder regulamentar”.

De acordo com Maraca, o prefeito extrapolou ao deter­minar, por decreto, a multa para quem não usar máscara, além de suspender a gratuida­de para os idosos. O emedebis­ta afirma que isso só poderia ser feito por meio de projeto de lei do Executivo, com a apro­vação da Câmara. A prefeitura não concorda e vai recorrer.

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