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Câmara: ‘multa da máscara’ pode cair

JF PIMENTA/ESPECIAL PARA O TRIBUNA

A Câmara de Ribeirão Preto realiza, na tarde desta quinta-feira (23), sessão ex­traordinária para tentar der­rubar parte do decreto do prefeito Duarte Nogueira Jú­nior (PSDB) que prorrogou o estado de calamidade pública na cidade até segunda-feira, 27 de abril, mantendo o distancia­mento e o isolamento social no período de quarentena.

Na mira dos vereadores estão os artigos sexto e 11º do decreto do prefeito. O primei­ro estabelece multa de duas Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps, cada uma vale R$ 27,61 neste ano) para o cidadão que transitar pela ci­dade sem máscara de proteção ao coronavírus. Caso seja fla­grado sem o equipamento de proteção individual (EPI), terá de pagar R$ 55,22.

O mesmo artigo prevê autuação de até 20 Ufesps, o equivalente a R$ 552,20, para o prestador de serviço essencial – supermercados, padarias, restaurantes, pos­tos de combustíveis, bancos, financeiras, lotéricas, farmá­cias, drogarias etc. – se algum cliente for flagrado sem a máscara dentro do estabele­cimento. O valor vai depen­der do tamanho e do fatura­mento do empreendimento.

O uso de máscaras é obri­gatório aos moradores que estiverem nas ruas, também sujeitos a penalidades. O cumprimento das medidas será monitorado pelo De­partamento de Fiscalização Geral da Secretaria Munici­pal da Fazenda e pela Guarda Civil Metropolitana (GCM). A prefeitura informa que o objetivo não é multar o cida­dão, mas orientá-lo a seguir as recomendações das autori­dades sanitárias.

O artigo 11º suspendeu a gratuidade para idosos com mais de 60 anos as 118 linhas do transporte coletivo urbano de Ribeirão Preto – são cer­ca de 356 ônibus, mas apenas 217 estão operando durante a quarentena (60%) – para inibir que este público, que é um dos grupos de risco, saia de casa e da quarentena.

Para fundamentar a pro­posta, o vereador Alessandro Maraca (MDB) elaborou um projeto de decreto legislativo que susta os efeitos destes ar­tigos. Ele se baseou na Lei Or­gânica do Município (LOM) – a “Constituição Municipal”. Em seu artigo 8º, a legislação diz que é de competência pri­vativa dos vereadores “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar”.

De acordo com Maraca, o prefeito extrapolou ao deter­minar, por decreto, a multa para quem não usar máscara, além de suspender a gratui­dade para os idosos. O eme­debista afirma que isso só poderia ser feito por meio de projeto de lei do Executivo, com a aprovação da Câma­ra. A sessão extraordinária será realizada após a ordiná­ria, que começa às 16 horas.

Outras medidas
Os estabelecimentos que prestam serviços essenciais também devem fornecer água, sabão e álcool gel para que clientes e funcionários lavem as mãos, manter ape­nas uma pessoa a cada dez metros quadrados na área de atendimento e distância de dois metros entre os clientes, além do uso de EPI.

O local deve passar por de­sinfecção periódica das insta­lações e equipamentos, dentre outras regras de segurança e proteção de saúde. O proprie­tário deve orientar colabora­dores e clientes sobre as me­didas de prevenção e manter a ventilação natural do ambiente – janelas e portas abertas, sem ar-condicionado.

A máscara deve ser facial de barreira que cubra boca e nariz (clientes e colaboradores), sob pena de não poder entrar ou permanecer no estabelecimen­to. Em hipótese alguma será permitida a aglomeração de pessoas. Também é de respon­sabilidade do comércio tomar medidas como manter o dis­tanciamento entre pessoas nas áreas interna e externa.

O estabelecimento deve­rá suspender atividades que possam causar aglomerações, instituir turnos e lotação má­xima de 50% para refeições em empresas com refeitório e desestimular o trabalho e o atendimento de pessoas com mais de 60 anos ou com qual­quer tipo de morbidez que aumente o risco de morte no contágio da covid-19.

A suspensão temporária da gratuidade no transporte coletivo para os idosos valerá enquanto durar o estado de calamidade pública na cidade – terminaria nesta segunda­-feira (27), mas a medida pode ser prorrogada. Segundo a Or­ganização Mundial de Saúde (OMS), as pessoas com mais de 60 anos formam o princi­pal grupo de risco de contágio do coronavírus. Atualmente, em Ribeirão Preto, têm direi­to à gratuidade 67.158 usuá­rios, dos quais 44.498 estão nesta faixa etária.

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