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Pandemia: Como ficam as taxas de condomínios?

JF PIMENTA

Devido à pandemia do novo coronavírus (covid-19) e a queda no rendimento de mi­lhares de brasileiros algumas medidas econômicas foram adotadas, como por exemplo, a isenção, redução ou prorro­gação de contas dos mais di­versos tipos. Mas e as taxas de condomínios? Como ficam? Podem ser prorrogadas?

O Tribuna ouviu o advo­gado especialista em Direito Imobiliário, professor e co­ordenador da pós-graduação em Direito e Gestão Condo­minial da Fundação Arman­do Álvares Penteado (FAAP) Márcio Spimpolo que escla­rece algumas dúvidas.

Spimpolo não descar­ta a possibilidade que neste período aumente o índice de inadimplência devido ao desemprego ou à redução do valor dos rendimentos dos proprietários. “Porém, o síndico não está autorizado legalmente a dar descontos ou mesmo reduzir o valor da taxa sem que haja alguma di­minuição do valor das despe­sas”, adianta.

O especialista explica que o síndico aprova anualmente uma Previsão Orçamentária através de uma assembleia, a Assembleia Geral Ordinária (AGO). “Isso significa dizer que nessa assembleia é que se define o valor da cota mensal que cada um terá de pagar, em resultado da divisão de despesas. Resumindo, a taxa de condomínio é o resultado da divisão de todas as despe­sas do condomínio”.

As administrações de condomínios, em especial o síndico, devem ficar atentas ao vencimento da cota condominial de abril, visto que provavelmente já haverá algum impacto no fluxo de caixa

Segundo Spimpolo, as administrações de condomí­nios (em especial o síndico) devem ficar atentas ao ven­cimento da cota condominial de abril, visto que provavel­mente já haverá algum im­pacto no fluxo de caixa. “Além disso, é preciso que o síndico busque alternativas para que os serviços essenciais não se­jam interrompidos nessa fase crítica da pandemia, como por exemplo, a limpeza, água, energia, gás etc.”.

Segundo o es­pecialista Már­cio Spimpolo, o síndico não está autoriza­do legalmente a dar descon­tos ou mesmo reduzir o valor da taxa sem que haja algu­ma diminuição do valor das despesas

O advogado completa que cada condomínio deve estu­dar qual será a melhor solu­ção para se diminuir os seus custos. “Reafirmo aqui que a decisão de um pode não ser útil para outro. Por exemplo. O síndico poderia, segun­do a sua realidade, diminuir a carga horária de trabalho dos funcionários da portaria, do jardineiro, do zelador, do auxiliar de manutenção? Isso poderia gerar uma economia, posto que os salários são as maiores despesas de um con­domínio. O condomínio po­deria utilizar o fundo de Re­serva para ajudar no fluxo de caixa nesse período e depois devolver o dinheiro dessa conta? O condomínio pode­ria deixar de cobrar alguns Fundos (Fundo de Reserva, Fundo de Obras, Fundo Tra­balhista) neste período? De­pendendo das ações ativas do síndico, ele conseguirá passar mais facilmente por essa fase que poderá durar alguns me­ses. É nessa hora que aparece o bom gestor”, finaliza.

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