Devido à pandemia do novo coronavírus (covid-19) e a queda no rendimento de milhares de brasileiros algumas medidas econômicas foram adotadas, como por exemplo, a isenção, redução ou prorrogação de contas dos mais diversos tipos. Mas e as taxas de condomínios? Como ficam? Podem ser prorrogadas?
O Tribuna ouviu o advogado especialista em Direito Imobiliário, professor e coordenador da pós-graduação em Direito e Gestão Condominial da Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP) Márcio Spimpolo que esclarece algumas dúvidas.
Spimpolo não descarta a possibilidade que neste período aumente o índice de inadimplência devido ao desemprego ou à redução do valor dos rendimentos dos proprietários. “Porém, o síndico não está autorizado legalmente a dar descontos ou mesmo reduzir o valor da taxa sem que haja alguma diminuição do valor das despesas”, adianta.
O especialista explica que o síndico aprova anualmente uma Previsão Orçamentária através de uma assembleia, a Assembleia Geral Ordinária (AGO). “Isso significa dizer que nessa assembleia é que se define o valor da cota mensal que cada um terá de pagar, em resultado da divisão de despesas. Resumindo, a taxa de condomínio é o resultado da divisão de todas as despesas do condomínio”.
Segundo Spimpolo, as administrações de condomínios (em especial o síndico) devem ficar atentas ao vencimento da cota condominial de abril, visto que provavelmente já haverá algum impacto no fluxo de caixa. “Além disso, é preciso que o síndico busque alternativas para que os serviços essenciais não sejam interrompidos nessa fase crítica da pandemia, como por exemplo, a limpeza, água, energia, gás etc.”.
O advogado completa que cada condomínio deve estudar qual será a melhor solução para se diminuir os seus custos. “Reafirmo aqui que a decisão de um pode não ser útil para outro. Por exemplo. O síndico poderia, segundo a sua realidade, diminuir a carga horária de trabalho dos funcionários da portaria, do jardineiro, do zelador, do auxiliar de manutenção? Isso poderia gerar uma economia, posto que os salários são as maiores despesas de um condomínio. O condomínio poderia utilizar o fundo de Reserva para ajudar no fluxo de caixa nesse período e depois devolver o dinheiro dessa conta? O condomínio poderia deixar de cobrar alguns Fundos (Fundo de Reserva, Fundo de Obras, Fundo Trabalhista) neste período? Dependendo das ações ativas do síndico, ele conseguirá passar mais facilmente por essa fase que poderá durar alguns meses. É nessa hora que aparece o bom gestor”, finaliza.