Tribuna Ribeirão
Economia

Percentual de famílias com dívidas vai a 66,6%

TÂNIA RÊGO/AG.BR.

O percentual de famílias com dívidas em cheque pré­-datado, cartão de crédito, che­que especial, carnê de loja, em­préstimo pessoal, prestação de carro e seguro alcançou 66,6% em abril, ante 66,2% em março, conforme a Pesquisa de Endi­vidamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), divulgada nesta terça-feira, 14 de abril, pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O nível de famílias endividadas é recorde, na primeira edição da Peic a captar os efeitos da pandemia do novo coronavírus.

O maior nível de famílias endividadas da série histórica da Peic, iniciada em 2010, re­presentou ainda uma alta de 3,9 pontos percentuais (p.p.) em re­lação aos 62,7% registrados em abril de 2019. Apesar da alta na proporção de famílias endivi­dadas, o nível de inadimplência ficou inalterado na passagem de março para abril. A quanti­dade de brasileiros com dívidas ou contas em atrasos ficou em 25,3% das famílias entrevista­das, mesmo nível de março. A inadimplência é maior do que a registrada em igual período de 2019 (23,9%).

Em nota, a CNC asso­ciou a alta na proporção de famílias endividadas, que já estava em patamar elevado, à “injeção de liquidez que está em curso”, numa referência às medidas adotadas pelo go­verno para mitigar os efeitos econômicos da pandemia de covid-19, como a liberação de depósitos compulsórios para os bancos.

“Nesse contexto, vale ressal­tar a importância de se viabili­zar prazos mais longos para os pagamentos ou alongamentos das dívidas, além da busca por iniciativas mais eficazes para mitigar o risco de crédito. As­sim, os consumidores poderão quitar suas contas em dia sem maiores dificuldades, afastan­do a piora nos indicadores de inadimplência, nos meses à frente”, diz a nota da CNC.

Os bancos e birôs de crédito estenderão o processo de nega­tivação, em geral de dez dias, para 45 dias, a partir da próxi­ma sexta-feira (17). A decisão foi tomada pela Associação Nacional dos Birôs de Crédito (ANBC) e a Federação Brasi­leira de Bancos (Febraban). A medida é válida por 90 dias, podendo ser prorrogada.

O objetivo é manter o fluxo de informações para avaliação do crédito e ao mesmo tempo conceder prazo adicional para que credores, consumidores e empresas possam renegociar seus créditos. “Os setores con­tinuam monitorando os impac­tos da covid-19 e acreditam que, com a colaboração de todos, o país será capaz de enfrentar a pandemia e reduzir seus efeitos negativos sobre a população”, diz a Febraban em nota.

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