A Defensoria Pública do Estado em Ribeirão Preto recorreu da decisão judicial que autoriza um levantamento técnico e topográfico na comunidade conhecida como Favela da Locomotiva, na região do Jardim Jóquei Clube, Zona Norte de Ribeirão Preto. No pedido, os defensores solicitam a mudança da data para a realização da vistoria em função da pandemia do novo coronavírus.
A Defensoria Pública destaca que o cumprimento de medidas judiciais e mandados poderia expor a risco de saúde os moradores, os oficiais de justiça, policiais e outros agentes envolvidos na operação. Ressalva ainda que o caso não é demanda urgente, já que está em curso há vários anos e seguindo seu trâmite regular.
O levantamento faz parte de uma ação de reintegração de posse movida pela Cooperativa de Produtores de Cana-de-Açúcar, Açúcar e Álcool do Estado de São Paulo (Copersucar), proprietária de parte do local. A área ocupada pela favela tem de 8,5 mil metros quadrados e pertence também ao governo federal. Invadida em 2014, abriga cerca de 370 famílias – aproximadamente 1.500 pessoas – que vivem em barracos, antigos vagões ou cômodos de alvenaria sem infraestrutura básica.
A autorização para o levantamento topográfico foi dada em fevereiro deste ano pela 6ª Vara Cível de Ribeirão Preto por meio da juíza Ana Paula Franchito Cypriano. Servirá para delimitar o tamanho real do terreno, já que a documentação apresentada pela Copersucar apresenta divergência. Por meio de nota, a Coopersucar informa que, neste momento, não há qualquer decisão judicial determinando a reintegração de posse de parte do terreno ocupado pela comunidade Locomotiva.
“A Copersucar informa que o pedido foi feito há cinco anos, em 2015, bem antes do início da pandemia, e que compete à Justiça definir o período e a forma da aplicação de tal procedimento, que ainda está em fase de coleta de provas. Ainda reitera que a solicitação tem relação direta com a segurança das famílias que se instalaram no local pela proximidade das linhas de trem”, finaliza o texto.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em 19 de março, a resolução nº 313/2020, que estabelece regime especial de funcionamento em todos os órgãos do Poder Judiciário. A decisão determina suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores, assegurando apenas a manutenção de serviços essenciais em cada tribunal, a fim de prevenir a propagação do novo coronavírus. Conforme a norma, os prazos processuais estão suspensos até 30 de abril.