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TRT-2 suspende decisão que obrigava iFood dar ajuda a entregadores

© Marcello Casal jr/Agência Brasil

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) cassou uma liminar que obrigava o aplicativo iFood a pagar um salário mínimo para os entregadores que estivessem no grupo de risco ou com suspeita de contaminação pelo novo coronavírus. A decisão foi proferida pela desembargadora Dóris Ribeiro Torres Prina, que considerou que os colaboradores do iFood podem ou não fazer uso da ferramenta, de acordo com seus interesses.

Segundo ela, a situação é singular porque o iFood não se trata de um empregador comum. Para a magistrada, os entregadores são usuários da plataforma e se inscrevem livremente. “A hipótese é de atividade econômica compartilhada e sua análise exige considerar a evolução das relações comerciais e trabalhistas havidas no tempo, não se podendo ficar amarrado a modelos tradicionais, impondo-se garantir a segurança jurídica nas relações”, disse em sua decisão.

A liminar havia sido concedida no domingo (5) depois de uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalho. Além de garantir assistência financeira aos entregadores em grupo de risco ou suspeita de contaminação, a liminar determinava que o aplicativo fornecesse álcool gel aos trabalhadores e providenciasse capacetes, uniformes e espaços para a higienização de veículos.

Resposta da empresa

Em nota, o iFood afirma que foi surpreendido com a ação movida pelo MPT-SP. De acordo com a empresa, o órgão não considerou medidas que já vinham sendo realizadas desde o início de março, com foco na saúde e proteção de entregadores que atuam na plataforma.

A empresa destaca que possui mais de R$ 2 milhões em dois fundos solidários (R$1 milhão em cada), que são destinados aos entregadores. Um dos fundos, afirma o iFood, dá suporte aos trabalhadores que necessitam permanecer em quarentena e o outro apoia os colaboradores que fazem parte de grupos de risco. “O iFood também distribui álcool em gel e material informativo para os entregadores de forma segura, evitando aglomerações”, afirma a nota. A empresa afirma ainda que, após ter comprovado a realização das medidas, o TRT2 concedeu a suspensão da liminar.

Edição: Valéria Aguiar

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