Tribuna Ribeirão
Política

Publicada lei que garante ajuda de R$ 600 a informais

MARCELLO CASAL JR./ AG.BR.

Mais de 24 horas depois do anúncio da sanção, o governo publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) a lei que garante o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais, intermitentes e empreendedo­res individuais. O benefício será repassado por três meses e será pago em dobro para mulheres chefes de família (R$ 1,2 mil). Junto com a sanção da lei que cria a ajuda, o presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória (MP) que abre cré­dito extra de R$ 98,2 bilhões ao Ministério da Cidadania para pagar o benefício.

A medida tem vigência ime­diata mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias. Os recursos, segundo o texto da MP, virão do cancelamento dos serviços da dívida pública federal interna. O governo tem pela frente o desafio de locali­zar quase onze milhões de tra­balhadores informais que hoje estão completamente fora dos cadastros oficiais, mas serão ele­gíveis ao auxílio emergencial de R$ 600 durante a crise do novo coronavírus. A estimativa foi feita pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que alertou para a necessidade de enfrentar o problema com “ur­gência proporcional à situação de calamidade”.

A lei prevê a possibilidade de “autodeclaração”, cujo modelo ainda está sendo desenvolvido. Desde já, porém, os técnicos querem evitar qualquer etapa presencial, num momento em que as autoridades sanitárias re­comendam o isolamento como medida de combate à covid-19. O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, afirmou que o pa­gamento será feito por bancos federais (BB, Caixa, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia) e que a pasta também está traba­lhando com a possibilidade de agências lotéricas e dos Correios efetuarem os pagamentos.

Ele disse que ainda não é o momento de as pessoas procu­rarem os bancos e também dis­se que os trabalhadores devem tomar cuidado com golpistas que querem fraudar o sistema. Segundo Onyx, os primeiros a receberem o auxílio serão os beneficiários do Bolsa Família a partir do dia 10 de abril. Além do auxílio emergencial, também será paga uma antecipação de R$ 600 a pessoas com deficiên­cia que ainda aguardam na fila de espera do INSS até a conces­são do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Inicialmente, o governo ha­via proposto um benefício de R$ 200 mensais. O relator do projeto na Câmara, deputado Marcelo Aro (PP-MG), decidiu subir o valor a R$ 500, mas na última quinta-feira o presidente Jair Bolsonaro deu aval para su­bir para R$ 600. Os valores serão pagos durante três meses, po­dendo ser prorrogados enquan­to durar a calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus. A Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado calcula que 30,5 milhões de tra­balhadores serão beneficiados. O gasto foi estimado em R$ 59,8 bilhões nos três meses.

Trabalhadores intermitentes
– No Senado, houve mudan­ça na redação para deixar claro que o trabalhador intermitente que estiver com o contrato inati­vo (ou seja, não está trabalhando nem recebendo salário no mo­mento) também terá direito ao auxílio. São garçons, atendentes, entre outros trabalhadores que atuam sob demanda, mas estão com dificuldades de encontrar trabalho neste momento. O tra­balho intermitente é uma mo­dalidade de contrato criada na última reforma trabalhista, em 2017. Um empregado pode ter vários contratos intermitentes e atuar conforme a demanda do estabelecimento. Quando não há necessidade de trabalho, o contrato fica “inativo”.

Poderão solicitar o benefício maiores de 18 anos que não te­nham emprego formal, nem re­cebam benefício previdenciário (aposentadoria ou pensão), as­sistencial (como BPC), seguro­-desemprego ou sejam contem­plados por programa federal de transferência de renda – a única exceção será o Bolsa Família.

Os beneficiários também precisam ter renda mensal per capita de até meio salário míni­mo (R$ 552,50) ou a renda fa­miliar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135); no ano de 2018, não podem ter recebido rendimentos tributá­veis acima de R$ 28 559,70 e precisam ser microempreen­dedor individual (MEI), contri­buinte autônomo da Previdên­cia ou cadastrado no CadÚnico até 20 de março. Também será possível preencher uma auto­declaração a ser disponibilizada pelo governo.

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