O Senado aprovou nesta segunda-feira, 30 de março, de forma unânime e em sessão virtual, a criação de um auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais. O vice-presidente da Casa, senador Antônio Anastasia (PSD-MG), antecipou a conclusão da votação para acelerar o trâmite de envio da mensagem de aprovação à Presidência da República.
Como o tema é urgente, o objetivo é que o presidente Jair Bolsonaro sancione o texto o mais rápido possível. Só após a sanção é que o dinheiro começará a ser liberado às famílias brasileiras. O benefício será repassado por três meses e será pago em dobro para mulheres chefes de família. A criação do benefício havia sido aprovada na semana passada pela Câmara dos Deputados.
Nesta segunda-feira, teve apoio dos 79 senadores votantes. Além do auxílio emergencial, também será paga uma antecipação de R$ 600 a pessoas com deficiência que ainda aguardam na fila de espera do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Inicialmente, o governo havia proposto um benefício de R$ 200 mensais. O relator do projeto na Câmara, deputado Marcelo Aro (PP-MG), decidiu subir o valor a R$ 500, mas na última quinta-feira (26) o presidente Jair Bolsonaro deu aval para subir para R$ 600.
Os valores serão pagos durante três meses, podendo ser prorrogados enquanto durar a calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus. A Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado calcula que 30,5 milhões de trabalhadores serão beneficiados. O gasto foi estimado em R$ 59,8 bilhões nos três meses.
No Senado, o relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) fez apenas ajustes de redação. Em uma das mudanças, ele deixou claro que o trabalhador intermitente que estiver com o contrato inativo (ou seja, não está trabalhando nem recebendo salário no momento) também terá direito ao auxílio.
São garçons, atendentes, entre outros trabalhadores que atuam sob demanda, mas estão com dificuldades de encontrar trabalho neste momento. O trabalho intermitente é uma modalidade de contrato criada na última reforma trabalhista. Um empregado pode ter vários contratos intermitentes e atuar conforme a demanda do estabelecimento. Quando não há necessidade de trabalho, o contrato fica “inativo”.
Para ter direito ao auxílio emergencial, a renda por pessoa tem de ser de até R$ 552,50. O auxílio emergencial será operacionalizado pelos bancos públicos. Poderão solicitar o benefício maiores de 18 anos que não tenham emprego formal, nem recebam benefício previdenciário (aposentadoria ou pensão), assistencial (como BPC), seguro-desemprego ou sejam contemplados por programa federal de transferência de renda – a única exceção será o Bolsa Família.
Os beneficiários também precisam ter renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 552,50) ou a renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135); no ano de 2018, não podem ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28 559,70 e precisam ser microempreendedor individual (MEI), contribuinte autônomo da Previdência ou cadastrado no CadÚnico até 20 de março.
Também será possível preencher uma autodeclaração a ser disponibilizada pelo governo. No caso de beneficiários do Bolsa Família, dois membros da mesma família poderão acumular com o auxílio emergencial, que vai substituir o Bolsa temporariamente caso o valor seja mais vantajoso. O projeto também inclui a proposta do governo de antecipação de um salário mínimo (R$ 1.045) a quem aguarda perícia médica para o recebimento de auxílio-doença. Mas tem de apresentar atestado médico.
O projeto ainda traz a dispensa às empresas do pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador devido ao novo coronavírus. De acordo com o texto, as companhias poderão deixar de recolher o valor devido ao INSS, até o limite do teto do regime geral (R$ 6.101,06).