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Empresas: soluções sem o sindicato

A pandemia do coronavírus está sendo enfrentada no mundo com as mais diversas medidas sanitárias, objeti­vando salvar vidas, como a do isolamento social, pratica­da por toda parte.

No Brasil e nos demais países as providências na área da saúde não trouxeram referências à possibilidade de participa­ção dos sindicatos, ignorando sua existência, apesar de terem envolvimento com os seus representados, especialmente a classe trabalhadora (oferecem convênios médicos, hospitala­res, compra de remédios etc.).

No campo econômico, da mesma forma, os sindicatos foram omitidos nas regras emergenciais que compreendem as soluções imediatas, práticas, que atingem as empresas. Estas estão preocupadas com a sua sustentabilidade e, naturalmen­te, com a manutenção ou não dos empregos que oferecem. Afinal, empresa é fonte de trabalho, em risco é sinal de de­semprego. Visualiza-se recessão e dificuldades de toda ordem.

A ausência de chamamento do sindicato para vir colabo­rar nessa hora representa o afastamento de um ente que se sente interessado, sempre interfere nas questões do traba­lho, é solicitado e consultado pelos trabalhadores, opina nas decisões deles e, portanto, não deve ser ignorado porque age, direta e indiretamente, em todas as ocasiões mais críticas da relação de trabalho. Repercute nas soluções empresariais.

As empresas brasileiras foram autorizadas a contatarem os seus empregados, estabelecerem negociações, podendo firma­rem acordos individuais, o que significa a não participação do sindicato da categoria. O sindicato não é ouvido, não subscre­ve o acordo, não aprova ou reprova. Simplesmente não existe.

O afastamento sindical foi muito além: as regas emer­genciais do governo brasileiro estabelecem que o acordo das empresas com os seus empregados prevalece sobre as normas celebradas com os sindicatos e as ajustadas entre os sindicatos. Isto é, a prática sindical ficou em segundo plano, só valendo se não houver uma combinação entre patrões e empregados, diretamente, nas empresas. Era o inverso.

Restou a necessidade do sindicato para a redução de salário, porque é exigência constitucional e para alterar depende de uma PEC (projeto de emenda à Constituição), que o estado de calamidade até pode levar a ser discutida no Congresso Nacional.

Agora virá a questão da suspensão dos contratos de tra­balho, em cujo período (dois a três meses) a empresa pagará parte dos salários e o restante a cargo do governo que, tudo indica, deve transferir a obrigação aos bancos, através de um financiamento diretamente aos trabalhadores. E o custo disso (juros) quem pagará ? Banco vive de juros. O sindicato continuará de fora?

O momento exige muita atenção e prudência, de todos: as empresas em especial, porque esta sistemática do governo é tida como algo que atende interesse do empregador, reduzin­do-lhe o custo da folha de salários. Se errar, a responsabili­dade é sua, conforme Artigo 2º da C L T. Justificar que houve erro para ajudar o empregado não tem valor jurídico.

Sejam cuidadosos.

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