O transporte coletivo urbano de Ribeirão Preto passou a operar com a frota reduzida em 40% nesta segunda-feira, 23 de março, após uma decisão da Justiça do Trabalho, que determinou adequação nas escalas de trabalho dos motoristas, entre outras mudanças, como forma de prevenção contra o coronavírus. Com quase tudo fechado na cidade, quarentena em todo o Estado de São Paulo e calamidade publicada decretada pelo prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB), o fluxo de passageiros também caiu.
Dos 343 ônibus, somente 217 estão circulando. Aos domingos e feriados, a redução será de 60%. No fim de semana, o transporte coletivo já trabalha com 37% dos veículos a menos. A decisão judicial atendeu uma solicitação do Sindicato dos Empregados em Empresas de Transporte Urbano e Suburbano de Passageiros de Ribeirão Preto e Região (Seeturp). A Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de (Transerp) emitiu nota.
Diz que “a operação do serviço será reduzida e funcionará de acordo com o quadro de horários programados para os domingos e com a complementação da frota nos horários de pico para melhor atender a demanda dos trabalhadores e demais usuários do serviço”. Informa, ainda, que ao longo desta segunda-feira acompanharia o serviço para avaliar a situação e adequar a frota mediante a demanda, em cumprimento a decisão judicial.
“Em caso de dúvidas, utilize o telefone 0800-7710118 ou acesse o site ritmoribeirao. com.br”, diz a nota. A decisão estabeleceu uma série de regras que os responsáveis pelo serviço precisam adotar para evitar a disseminação do novo coronavírus. Além da disponibilidade do álcool gel 70%, os veículos deverão permanecer com janelas abertas e permitir a entrada de passageiros pela porta traseira.
Os motoristas terão que fazer intervalos de pelo menos 15 minutos para a higiene pessoal e, se possível, trocar de uniforme. Além disso, todas as linhas deverão circular apenas com pessoas sentadas, segundo determinação do juiz Fábio Natali Costa em resposta à ação movida pelo Seeturp.
Em caso de descumprimento, a decisão prevê uma multa diária de R$ 50 mil para a Transerp, empresa responsável pelo transporte público municipal, e para as empresas que compõem o Consórcio PróUrbano – viações Rápido D`Oeste (40%), Transcorp (30%) e Turb (30%), opera 118 linhas.
O juiz determinou ainda o afastamento do trabalho, sem prejuízo da remuneração e benefícios dos motoristas que fazem parte do grupo de risco, como pessoas acima de 60 anos, gestantes e portadores de doenças crônicas, a diminuição de 30% nas escalas de trabalho dos motoristas entre seis e nove horas e entre 17 e 20 horas nos dias úteis.
A redução de 50% nas escalas de trabalho dos motoristas no restante dos horários nos dias úteis, bem como nas 24 horas dos finais de semana e feriados municipais, estaduais e nacionais. A liberação das portas traseiras para entrada de passageiros, evitando-se aglomerações nas catracas e filas no embarque, e dispensadores de álcool gel 70% em todas as portas dos veículos.
Também determinou a proibição de recebimento de valores em espécie para pagamento de passagens, exigindo que os usuários se utilizem de cartões magnéticos de ônibus que deverão ser adquiridos em ponto de venda credenciados. Além disso, impôs regras para a higienização dos veículos.