No final da tarde desta segunda-feira, 23 de março, o prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) baixou decreto determinando estado de calamidade pública em Ribeirão Preto a partir desta terça-feira (24) e até 26 de abril – as restrições podem ser prorrogadas – por causa da pandemia de coronavírus (covid-19). A medida anunciada pelo tucano está em consonância com as do governador João Doria (PSDB), que no final de semana declarou quarentena nos 645 municípios paulistas.
Segundo o decreto de Duarte Nogueira – também assinado pelos secretários Nicanor Lopes (Casa Civil) e Alberto José Macedo (Governo) – não limita mais a proibição aos eventos com 500 ou mais pessoas e vale para casas noturnas e de espetáculos, bares noturnos, pubs, centros culturais, boates, teatros, cinemas, bibliotecas, praças, parques (o Bosque e Zoológico Municipal Fábio de Sá Barreto está na lista), estádios de futebol e outros estabelecimentos de lazer, cultura e esporte, que devem permanecer fechados até o final de abril.
Feiras – exceto as feiras livres – e todas as atividades em clubes, academias, clínicas e centros de estética e instituto de beleza estão proibidas em Ribeirão Preto. O comércio central – calçadão e entorno – e dos bairros – corredores comerciais como os das avenidas Saudade (Campos Elíseos) e Dom Pedro I (Ipiranga) e Boulevard (Jardim Sumaré e Alto da Boa Vista) – nos quatro shopping centres da cidade – RibeirãoShopping, Santa Úrsula Shopping, Shopping Center Iguatemi e Novo Shopping – está proibido, a não ser os serviços essenciais e de entrega.
A medida impõe o fechamento do comércio, exceto serviços essenciais de alimentação, abastecimento, saúde, bancos, limpeza e segurança. O fechamento do comércio atinge todas as lojas com atendimento presencial, inclusive bares, restaurantes, cafés e lanchonetes – poderão funcionar com drive-thru e entrega a domicílio. Estabelecimentos que servem alimentos e bebidas em mesas ou balcões só poderão atender pedidos por telefone ou serviços de entrega.
Só ficarão abertos estabelecimentos com atendimento presencial que prestam serviços considerados essenciais – por enquanto não afeta o funcionamento de indústrias. O decreto lista as exceções em categorias distintas. Nos serviços de saúde, está liberado o funcionamento de hospitais, clínicas– inclusive as odontológicas – e farmácias. No setor de alimentação, podem funcionar supermercados, hipermercados, açougues e padarias – que não poderão permitir o consumo no estabelecimento durante a quarentena.
Em abastecimento, poderão atuar normalmente transportadoras, armazéns, postos de gasolina, oficinas (mecânica, autoelétrica, borracharia, funilaria e pintura), transporte público, táxis, aplicativos de transporte, serviços de call center, telecomunicações e internet, pet shops, bancas de jornais, captação, tratamento e distribuição de água, captação (coleta de lixo), tratamento de esgoto, geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública e serviços funerários.
Os demais setores que poderão oferecer serviços durante a quarentena são empresas de segurança privada, empresas de limpeza, manutenção e zeladoria, bancos, lotéricas e correspondentes bancários. Fica limitado o acesso de pessoas a velórios e afins a dez pessoas por sala. O horário de funcionamento dos velórios do município será das sete às 19 horas, e caso não haja o sepultamento até as 17 horas os velórios deverão ser fechados e reabertos somente no dia seguinte.
Para assessorar a prefeitura a implementar as medidas estabelecidas no decreto e fazê-lo ser cumprido, o prefeito criou o Comitê Administrativo Extraordinário do Covid-19, composto pelo secretários da Administração, da Casa Civil, da Fazenda, de Governo, dos Negócios Jurídicos e de Planejamento e Gestão Pública.
As medidas atingem também os serviços públicos municipais – administração direta e indireta – que poderão funcionar com servidores em sistema de revezamento exceto os órgãos e entidades das áreas de segurança pública e viária, saúde, assistência social, saneamento básico, zeladoria, comunicação, tecnologia da informação e processamento de dados. Os serviços municipais essenciais serão definidos por cada secretaria ou autarquia a partir de atos próprios.
O descumprimento das medidas previstas no decreto poderá resultar a aplicação das sanções legais cabíveis. Na sexta-feira (20), a Secretaria Municipal da Saúde disponibilizou o telefone Disque Covid-19, pelo número 0800 770 1160, um canal direto destinado à população de Ribeirão Preto para esclarecimentos de dúvidas e orientações sobre o enfrentamento do novo coronavírus na cidade. A orientação é utilizá-lo sempre que necessário, para que as pessoas não se desloquem até uma unidade de saúde, evitando contato com outros pacientes que podem estar infectados e, consequentemente, disseminar o vírus.
O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das oito às 17 horas, com previsão de extensão até às 22 horas, que será adotado conforme necessidade. A equipe de atendentes é formada por multiprofissionais da área da saúde, treinada e atualizada constantemente, conforme protocolos estabelecidos pela Secretaria da Saúde. O protocolo municipal de enfrentamento ao coronavírus está disponível no site oficial da prefeitura (www. ribeiraopreto.sp.gov.br), no link da Secretaria Municipal da Saúde sobre o coronavírus.
Nesta segunda-feira (23), todos os atendimentos da atenção básica da Unidade Básica e Distrital de Saúde (UBDS) Doutor Marco Antonio Sahão, na Vila Virgínia, na Zona Sul, foram transferidos para o Centro de Referência em Especialidades (CRE), que fica na rua Abílio Sampaio nº 637, no mesmo bairro. A UBDS Sul passará a atender exclusivamente urgências, emergências e fluxos de casos do novo coronavírus.
Emergência desde sábado
Na quinta-feira (19), Duarte Nogueira já havia baixado o decreto número 69 no qual declarou situação de emergência em Ribeirão Preto pelo prazo de 180 dias por causa do novo coronavírus. A medida começou a valer no sábado (21), mas o novo decreto amplia as restrições. O documento adota uma série de medidas drásticas, com o fechamento de vários estabelecimentos, e informa que quem descumprir as regras sofrerá “as medidas legais cabíveis”.
O que pode e o que não pode na cidade
O QUE ESTÁ PROIBIDO
– Atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, especialmente em casas noturnas, shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres, ressalvadas as atividades internas
– Consumo local em bares, restaurantes, padarias, lojas de conveniência e supermercados, sem prejuízo dos serviços de entrega (delivery) e drive thru
– Utilização de praças e outros locais públicos para a prática de esportes e atividades lúdicas que possam provocar aglomeração de pessoas
– Nas galerias de uso misto, é permitida a abertura das lojas, boxes ou módulos de alimentação, mas proibido o consumo local, observado a limitação do número de clientes a uma pessoa a cada cinco metros quadrados da galeria
O QUE É PERMITIDO
– Saúde: hospitais, clínicas medicas, laboratórios de análises clínicas, clínicas de fisioterapia, clínicas de vacinação, farmácias, lavanderias, serviços de limpeza e hotéis
– Alimentação: supermercados e congêneres, feiras livres, bem como os serviços de entrega (delivery) e drive thru de bares, lojas de conveniência, restaurantes, padarias e açougues
– Abastecimento: transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores (mecânica, autoelétrica, funilaria e pintura), distribuidores e revendedores de gás, revendedores de material de construção, pet shops e bancas de jornal
– Segurança: serviços de segurança privada
– Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiofusão sonora e de sons e imagens
MEDIDAS PREVENTIVAS
– Os locais públicos ou privados de atendimento ao público autorizados a funcionar deverão se valer do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar aglomerações
– O funcionamento de supermercados e congêneres, farmácias, drogarias e similares deverá observar limitação do número de clientes a uma pessoa a cada cinco metros quadrados do estabelecimento
– Os serviços de call center deverão observar a distância mínima de dois metros entre as mesas de trabalho, bem como a impossibilidade de utilização compartilhada de objetos e equipamentos de trabalho de uso pessoal, como headsets e microfones