Uma instrução normativa da Agência Nacional do Cinema (Ancine), publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira, 19 de março, e que entra em vigor no dia 1º de abril, determina que a bandeira nacional seja aplicada em todo material de divulgação produzido para o projeto financiado com recursos públicos. Diferentemente dessa nova instrução normativa nº 152, a nº 130, de dezembro de 2016, não mencionava a palavra bandeira e orientava apenas sobre a utilização da logomarca obrigatória.
Isso vale para projetos audiovisuais que utilizarem recurso público em qualquer etapa – produção de roteiro, realização ou finalização. No entanto, a instrução normativa diz que se “a obra audiovisual produzida com base em roteiro elaborado com recursos públicos federais do projeto de desenvolvimento for realizada por terceiro adquirente dos direitos de produção do roteiro, sem a utilização de recursos públicos federais na produção, a aplicação da logomarca obrigatória na obra audiovisual será facultativa”.
Segundo a nova instrução normativa, “a não aplicação ou a aplicação da Bandeira Nacional em desconformidade com o disposto na Lei nº 5.700, de 1° de setembro de 1971, é considerada contravenção sujeita à multa, obedecendo ao rito previsto para as contravenções penais em geral”. Antes, esse mesmo artigo 7º dizia que a não aplicação ou aplicação em desacordo da logomarca obrigatória implicaria a aprovação com ressalvas da execução do objeto da prestação de contas.
Mudança também no artigo 6º. Antes, as penalidades eram comunicadas em notificação pela Ancine. A partir de agora essa notificação será feira pelo Ministério Público Federal. A decisão foi tomada pela diretoria colegiada da Ancine, em reunião realizada em 12 de março.