O Ministério da Saúde publicou nesta quinta-feira (12), no Diário Oficial da União (DOU), o edital para a contratação de 5.811 médicos no intuito de reforçar as equipes de saúde, neste momento da pandemia do novo coronavírus. A perspectiva é de que eles comecem a trabalhar em abril.
Os profissionais serão admitidos por meio do programa Mais Médicos. Segundo o Ministério da Saúde, eles não foram contratados pelo programa Médicos pelo Brasil, que substituiu o Mais Médicos, porque a nova iniciativa ainda não está finalizada. Ainda segundo a pasta, o cronograma do novo programa está mantido.
Esses profissionais deverão atuar em 1.864 municípios, além de 19 Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs). Do total de vagas, 44,5% (2.588) serão para capitais e o restante será distribuído entre os demais perfis do programa. As localidades de extrema pobreza serão contempladas com 15% dos novos profissionais.
Poderão participar apenas candidatos com registro nos conselhos regionais de medicina. A remuneração será de R$ 12 mil e o contrato terá duração de um ano. A contratação destes 5.811 médicos custará cerca de R$ 1,2 bilhão aos cofres públicos.
Isolamento
O Ministério da Saúde regulamentou medidas como isolamento e quarentena para evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19). A portaria com as ações a serem adotadas está publicada no DOU.
De acordo com o texto, a medida de isolamento tem como objetivo “a separação de pessoas sintomáticas ou assintomáticas, em investigação clínica e laboratorial, de maneira a evitar a propagação da infecção e transmissão local”.
“A medida de isolamento somente poderá ser determinada por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica, por um prazo máximo de 14 (quatorze) dias, podendo se estender por até igual período, conforme resultado laboratorial que comprove o risco de transmissão”, diz o texto da portaria.
O isolamento prescrito deverá ser efetuado, preferencialmente, em domicílio, podendo ser feito em hospitais públicos ou privados, de acordo com a recomendação médica, dependendo do estado clínico do paciente. A determinação deverá ser acompanhada de termo de consentimento livre e esclarecido do paciente.
Nos locais onde não houver agente de vigilância epidemiológica, caberá ao Secretário de Saúde determinar a medida. A portaria trata ainda dos casos em houver necessidade da quarentena, que tem como objetivo garantir a manutenção dos serviços de saúde em local certo e determinado.
A quarentena será adotada pelo prazo de até 40 dias, podendo se estender pelo tempo necessário para reduzir a transmissão comunitária e garantir a manutenção dos serviços de saúde.
O descumprimento das medidas acarretará a responsabilização nos termos previstos em lei. Caberá ao médico ou agente de vigilância epidemiológica informar à autoridade policial e Ministério Público sobre o descumprimento das regras.
Testes
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, na tarde desta quinta-feira (12), em reunião extraordinária, a inclusão do exame de detecção do coronavírus no rol de procedimentos obrigatórios para beneficiários de planos de saúde. A Resolução Normativa foi encaminhada ao Diário Oficial da União e entra em vigor na data de sua publicação.
O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde. A ANS orienta que o beneficiário não se dirija a hospitais ou outras unidades de saúde sem antes consultar sua operadora, para informações sobre o local mais adequado para a realização de exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença.