Um projeto de lei protocolado na Câmara de Vereadores pretende autorizar a venda de bebida alcoólica nos estádios de futebol de Ribeirão Preto – Santa Cruz, do Botafogo, e Doutor Francisco de Palma Travassos, do Comercial. De autoria de Jean Corauci (PDT), propõe a liberação da comercialização e do consumo de álcool em eventos em geral, inclusive esportivos, realizados em estádios e arenas localizadas no município.
Se a proposta for aprovada pela Câmara e e sancionada pelo prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB), e se o Judiciário endossar o projeto caso haja alguma contestação, serão liberadas as bebidas alcoólicas com teor alcoólico de até 14%, que poderiam ser vendidas e consumidas nos bares e lanchonetes destinados aos frequentadores e torcedores, bem como nos camarotes e espaços “vip” dos estádios e arenas esportivas.
As bebidas – cerveja, chope, cachaça, vinho verde, espumante, saquê, vinho branco seco, vinho branco doce, vinho tinto, vodka, tequila e whisky – terão de ser comercializadas em copos plásticos descartáveis que não tenham capacidade superior a 500 mililitros.
Em caso de descumprimento das regras, o comerciante estará sujeito a advertência escrita e à multa no valor de 500 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps, cada uma vale R$ 27,61 neste ano), equivalente a R4 13.805, além da suspensão de 30 a 360 dias do direito de comerciar produtos nos estádios e arenas.
Segundo Jean Corauci, a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios e arenas desportivas é um tema polêmico para a sociedade brasileira. Entretanto, segundo o parlamentar, a volta da venda de cervejas nos campos de futebol é necessária por várias razões.
“Uma delas é evitar, nos dias de jogos, a indevida e clandestina venda do produto nos arredores dos estádios, fato que acaba propiciando tumulto, já que a maioria dos torcedores ingressa no estádio quase no início da partida porque ficam até o último segundo bebendo nos arredores”, afirma.
Corauci garante, ainda, que atribuir às bebidas alcoólicas a violência nos estádios e arenas não tem fundamento, já que não existe “estudo sério” a respeito dessa afirmação. “O fator responsável pelas brigas e desavenças ocorridas entre torcedores, pelo que se verifica nas ocorrências policiais, não é o consumo de cerveja e sim o consumo de drogas e outros conhecidos produtos químicos”, diz na justificativa do projeto – também não há nenhum estudo científico que comprove as drogas como estímulo para atos violentos, vai da índole do meliante mesmo.
O parlamentar também utiliza como argumento o fato de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido, por unanimidade, na semana passada, que os Estados podem liberar a venda de bebidas alcoólicas em estádios e arenas esportivas. Os ministros seguiram o voto do relator Alexandre de Moraes, que foi secretário de Segurança Pública no governo Geraldo Alckmin (PSDB).
Segundo o magistrado, “a permissão veiculada pela legislação impugnada não envolve um risco social maior do que aquele decorrente da proibição, pois a ausência da comercialização de bebidas de menor teor alcoólico dentro dos estádios acaba gerando o consumo de todos os tipos de bebidas – inclusive às com elevado teor alcoólico – nas imediações dos eventos esportivos”, escreveu Moraes no parecer.
A decisão do STF tem validade para bebidas não destiladas com teor alcoólico inferior a 14%, que são igualmente autorizadas nos grandes eventos mundiais de futebol e outros esportes, inclusive na Copa do Mundo organizada pela Fifa e nas Olimpíadas.
No ano passado, o Estado de São Paulo não permitiu a venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol e arenas esportivas. O projeto de lei do deputado Itamar Borges (PMDB) foi aprovado pela Assembleia Legislativa (Alesp), mas o governo estadual vetou sua regulamentação.
Isso depois de o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) considerar procedente uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), impetrada pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), contra a lei municipal de 2015, de autoria do ex-vereador Walter Gomes (PTB) e sancionada pela então prefeita Dárcy Vera (à época no PSD, hoje sem partido).
A lei autorizava a venda de bebida alcoólica nos estádios de Ribeirão Preto. Porém, a votação no Tribunal de Justiça, em maio do ano passado, foi unânime – 24 desembargadores seguiram o relator Renato Sartorelli, que em janeiro já concedido medida cautelar (liminar) contra a lei municipal que vigorava desde 2015 e permitia a comercialização de álcool nas praças esporticas.
O projeto de Itamar Borges previa que a venda e consumo de bebidas alcoólicas poderia acontecer em bares, lanchonetes, camarotes e espaços vips dos estádios, mas foi vetado pelo governador João Dória (PSDB) em julho do ano passado. A venda, distribuição e o consumo de cerveja, cachaça, vodka, whisky e afins foram proibidos oficialmente dentro de um raio de até 200 metros da entrada dos estádios de futebol do estado de São Paulo em 1996 por meio da lei estadual 9.470/96. Os estados do Paraná, Mato Grosso e Espírito Santo têm legislações próprias permitindo o comércio. Já o Estatuto do Torcedor proíbe a venda de álcool.
Teor alcoólico de algumas bebidas
Cachaça: de 38% a 48%
Cerveja: de 5% a 11%
Chope: alguns estilos específicos têm até 70%
Vinho verde: de 8,5% A 9,5%
Espumante: 11%
Saquê: 16%
Vinho branco seco: 12%
Vinho branco doce: 12%
Vinho tinto: de 11% a 14%
Vodka: de 13% a 40%
Tequila: 27% Whisky: de 40% a 75%