O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) considerou inconstitucional a lei aprovada pelos vereadores de Ribeirão Preto, em abril do ano passado, que obrigava a prefeitura a incluir nos uniformes dos alunos rede municipal de ensino o nome da escola do estudante.
De autoria de Marinho Sampaio (MDB), a legislação foi vetada pelo prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB), mas o veto foi derrubado e acabou sendo promulgada pelo presidente da Câmara de Vereadores, Lincoln Fernandes (PDT), em 12 de junho de 2019.
Na justificativa do projeto, Marinho Sampaio afirma que a inclusão do nome da escola no uniforme contribuiria, por exemplo, em caso de acidente quando o estudante estivesse em trânsito de casa até a escola ou da escola para o trabalho, para acelerar o atendimento, já que ele seria facilmente identificado.
Segundo a Secretaria Municipal da Educação, o ano letivo nas 108 escolas da rede de ensino de Ribeirão Preto começou com 46.916 alunos matriculados em 2020. São 23.541 estudantes do ensino infantil, 21.877 do ensino municipal e 1.498 de Educação de Jovens e Adultos (EJA), além de 2.859 das 22 unidades conveniadas.
Entretanto, a lei nunca chegou a ser cumprida porque, após a promulgação pelo presidente do Legislativo, a prefeitura baixou decreto proibindo a aplicação da leia e a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos entrou com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça.
A Corte Paulista, por meio do Órgão Especial – participam todos os 25 desembargadores –, decidiu, no final do ano, a favor da prefeitura argumentando que a lei possui vicio de iniciativa. Ou seja, só poderia ser feito por iniciativa do Executivo.
Disse ainda que o projeto fere o princípio da separação dos poderes estabelecido pela Constituição Federal (artigo 5º da Carta Magna) e à cláusula de reserva da administração. Na sessão desta terça-feira (10), a Câmara aprovou o decreto legislativo da Mesa Diretora formalizando a decisão do TJ/SP.