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TJ barra nome de escola em uniforme

FL PITON/ ARQUIVO

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) considerou in­constitucional a lei aprovada pe­los vereadores de Ribeirão Preto, em abril do ano passado, que obrigava a prefeitura a incluir nos uniformes dos alunos rede municipal de ensino o nome da escola do estudante.

De autoria de Marinho Sampaio (MDB), a legislação foi vetada pelo prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB), mas o veto foi derrubado e acabou sendo promulgada pelo presi­dente da Câmara de Vereadores, Lincoln Fernandes (PDT), em 12 de junho de 2019.

Na justificativa do projeto, Marinho Sampaio afirma que a inclusão do nome da escola no uniforme contribuiria, por exemplo, em caso de acidente quando o estudante estivesse em trânsito de casa até a escola ou da escola para o trabalho, para acelerar o atendimento, já que ele seria facilmente identificado.

Segundo a Secretaria Mu­nicipal da Educação, o ano le­tivo nas 108 escolas da rede de ensino de Ribeirão Preto co­meçou com 46.916 alunos ma­triculados em 2020. São 23.541 estudantes do ensino infantil, 21.877 do ensino municipal e 1.498 de Educação de Jovens e Adultos (EJA), além de 2.859 das 22 unidades conveniadas.

Entretanto, a lei nunca che­gou a ser cumprida porque, após a promulgação pelo pre­sidente do Legislativo, a prefei­tura baixou decreto proibindo a aplicação da leia e a Secre­taria Municipal de Negócios Jurídicos entrou com ação di­reta de inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça.

A Corte Paulista, por meio do Órgão Especial – partici­pam todos os 25 desembarga­dores –, decidiu, no final do ano, a favor da prefeitura ar­gumentando que a lei possui vicio de iniciativa. Ou seja, só poderia ser feito por iniciativa do Executivo.

Disse ainda que o projeto fere o princípio da separação dos poderes estabelecido pela Constituição Federal (artigo 5º da Carta Magna) e à cláusula de reserva da administração. Na sessão desta terça-feira (10), a Câmara aprovou o decreto legis­lativo da Mesa Diretora formali­zando a decisão do TJ/SP.

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