O prazo para declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) deste ano começa às oito horas desta segunda-feira, 2 de março, e vai até às 23h59 de 30 de abril. Os programas para o preenchimento estão disponíveis para os contribuintes desde 20 de fevereiro. A Receita Federal estima que 32 milhões de brasileiros prestem contas ao Fisco em 2020, número 4,5% superior às cerca de 30,6 milhões de 2019, aproximadamente 1,4 milhão a mais.
No ano passado, em Ribeirão Preto, 168.102 contribuintes prestaram contas pelos sistemas da Receita Federal do Brasil, 4,74% acima dos 160.484 documentos remetidos ao “Leão” em 2018, aporte de 7.618, e 0,52% superior ao montante estimado pelo Fisco, de 167.228 – ou 874 a mais. Para 2020, a expectativa é que 175.351 ribeirão-pretanos façam a declaração, alta de 4,3% em relação a 2019 e acréscimo de 7.249 pessoas. É a cidade da região com maior número de declarações.
Na área de atuação da Delegacia Regional da RFB, que abrange Ribeirão Preto e mais 31 cidades, 324.790 pessoas prestaram contas ao “Leão do IR”, 4,43% acima das 311.009 de 2018, acréscimo de 13.781 declarações, e 0,22% ao total estimado pelo Fisco para 2019, de 324.077, com 713 documentos a mais. Neste ano, 338.796 devem declarar o IRPF na região, 14.006 a mais e aumento de 4,3% em comparação com 2019. A cidade que tem menos contribuintes é Santa Cruz da Esperança, com 251, seguida por Taquaral, com 263.
No estado de São Paulo, 9.869.617 declararam o IR em 2019, e para este ano são esperadas 10.295.234 declarações, alta de 4,3% e aporte de 425.617 contribuintes. Quem perder o prazo estará sujeito à multa de 1% sobre o valor total do imposto devido. A cobrança mínima pelo atraso foi fixada em R$ 165,74 e poderá atingir o valor máximo de até 20% do valor do imposto devido.
A multa mínima por atraso será aplicada inclusive no caso das declarações que não tenham de pagar o imposto. O fim da dedução da contribuição patronal sobre empregados domésticos é a principal novidade para as declarações de Imposto de Renda deste ano. Sem a correção da tabela do tributo, continuam valendo os mesmos valores dos anos anteriores.
O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, lembra que os contribuintes com renda anual a partir de R$ 200 mil terão que informar o número do recibo da declaração do ano passado. O subsecretário-geral da Receita Federal, Decio Rui Pialarissi, afirmou que neste ano todos os contribuintes que já têm certificado digital encontrarão as declarações pré-preenchidas, bastando apenas a validação das informações por parte do declarante.