A Câmara de Vereadores derrubou, por unanimidade (26 votos), o veto do prefeito Duarte Nogueira Júnior (PDSD) ao projeto de lei que prioriza a matrícula ou transferência, nas 108 escolas municipais, de crianças vítimas de violência doméstica ou daquelas cujas mães também sofreram este tipo de agressão.
A proposta de autoria do presidente da Casa de Leis, Lincoln Fernandes (PDT), havia sido aprovada no ano passado pelo Legislativo, mas foi integralmente vetada pelo prefeito. Agora, a lei será promulgada pela Câmara, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) e passará a ter validade.
Já a prefeitura poderá baixar um decreto determinando o não cumprimento da nova legislação e recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). Se entender que há vício de iniciativa, pode impetrar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin).
A nova lei municipal considera como violência doméstica as de natureza física, psicológica ou sexual tipificadas pela lei federal nº 11.340 de 2016. Também estão incluídas no projeto as crianças em que a mãe tenha a guarda provisória ou definitiva estabelecida pela Justiça.
Para ter direito preferencial será preciso a apresentação, no ato da matrícula ou do pedido de transferência, de cópia do boletim de ocorrência (BO) e a intenção de representar judicialmente contra o suposto agressor. Também deverá ter cópia de decisão judicial que concedeu medida protetiva para a criança ou para a mulher vitimizada.
Todo processo será feito em sigilo pela Secretaria Municipal da Educação, sendo proibida qualquer divulgação – inclusive na escola – dos filhos ou da mulher vítima de violência que pedir este tipo de medida ao município. No veto, a prefeitura alega que, ao aprovar a legislação, a Câmara promoveu indevida interferência nas atividades de competência do Executivo.
Diz parte do texto: “O planejamento, a organização e a prestação dos serviços públicos são atribuições constitucionais afetas ao Poder Executivo. Com isso, o projeto de lei fere o princípio da separação dos poderes, não podendo prosperar por vício de inconstitucionalidade”. Também argumentou que desde o final do ano passado, a legislação federal passou a prever norma semelhante de aplicação em todo o território nacional.
Em 8 de outubro de 2019 foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei nº 13.882, que altera a Lei Maria da Penha, para garantir a matrícula para filhos de mulheres vítimas de violência em escolas próximas as suas residências, independentemente da existência de vaga.
“A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso”, diz o texto da lei federal.
A nova redação ressalta também que serão sigilosos os dados da vítima e de seus dependentes matriculados ou transferidos e o acesso a essas informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do poder público. Segundo o projeto Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha, a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil.
No ano passado, Duarte Nogueira sancionou duas leis para beneficiar mulheres vítimas de agressões. A primeira, número 14.430, responsabiliza o agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços prestados pelo Serviço Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar.
De acordo com a lei, quem, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher será obrigado a ressarcir ao SUS os custos relativos aos serviços prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar.
Já a segunda lei, nº 3.010, determina a implantação da Justiça Restaurativa, um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias, voltados à conscientização dos fatores motivadores de conflitos e violência, solucionados com a participação de todos os envolvidos.
Desde a vigência da Lei Maria da Penha em Ribeirão Preto foram registradas 141 ocorrências e 16 prisões de agressores por violência doméstica atendidas pela Patrulha Guardiã Maria da Penha, da Guarda Civil Municipal. Em 2019, até outubro, foram registrados 160 atendimentos e 29 prisões.
Dados da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) de Ribeirão Preto revelam que, de 2008 a 2018, ou seja, nos últimos onze anos. 17.343 mulheres residentes na cidade foram vítimas de violência. Este número diz respeito apenas aos casos notificados.