O plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 7.354/17, que estabelece a realização, no Sistema Único de Saúde (SUS), do exame de ultrassonografia mamária em mulheres jovens com elevado risco de câncer de mama. O texto segue agora para sanção presidencial.
A medida beneficia as mulheres que não podem ser expostas a radiação, na faixa etária de 40 a 49 anos, ou com alta densidade mamária.
De autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), o projeto altera a Lei 11.664/2008, que previa a realização do exame de mamografia para todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade. Segundo a senadora, o exame de mamografia não se mostra adequado, nem suficiente para o diagnóstico do câncer de mama em mulheres com tecido mamário denso.
O exame será gratuito e feito mediante solicitação médica em unidades públicas de saúde ou em hospitais e clínicas conveniadas.
Edição: Nádia Franco