Tribuna Ribeirão
Economia

Grupo critica valores pagos por seguradoras

ALFREDO RISK

O núcleo Oficinas do Bem, do Programa Empreender da Associação Comercial e Indus­trial de Ribeirão Preto (Acirp) e do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), que reúne oficinas de funilaria e pintura automoti­va, encomendou uma pesquisa inédita para a Empresa Junior FEA-RP com o objetivo de des­vendar o custo médio da mão de obra do setor na cidade.

Segundo o estudo, o valor médio cobrado na cidade é de R$ 94,44 por hora. Para isso, a consultoria visitou 18 das prin­cipais oficinas da cidade utili­zando uma pesquisa de cliente oculto, com uma metodologia que avaliou, além do preço, qua­lidade do serviço e a segurança do cliente em confiar seu carro no estabelecimento.

“O consumidor tem o di­reito de saber os custos envol­vidos na reparação de seu veí­culo, uma vez que isso impacta diretamente na qualidade dos serviços e peças”, explica o empresário Ronaldo Alves Pe­reira, que participa do núcleo Oficinas do Bem. “A pesquisa vai ajudar a estabelecer a preci­ficação dos serviços de reparo automotivo, já que as segu­radoras e locadoras seguem apenas a diretriz da redução de custo, sem avaliar o impacto na qualidade do serviço”, apon­ta o empresário.

Ele complementa: “Conhe­cer esses valores é uma arma do consumidor para exercer seu direito de escolher onde vai rea­lizar a reparação de seu veículo, sem ser pressionado e direcio­nado pelas seguradoras”. Com o resultado da pesquisa, foi possí­vel constatar que as seguradoras pagam metade do valor de mer­cado, pressionando para baixo a qualidade dos serviços. “Não é difícil concluir que o consu­midor tem muita chance de ter seu carro mal reparado quando envolve uma seguradora de au­tomóvel”, diz.

“E isso significa que, além de alta desvalorização do bem, as seguradoras geram risco enor­me para segurança das pessoas no trânsito”, afirma Angelo Co­elho, presidente da Associação Brasileira da Indústria Comér­cio para Excelência da Repara­ção Automotiva (Abraesa). “É fundamental que o consumidor busque sempre sua oficina de confiança. É um direito que ele tem”, finaliza Ângelo Coelho.

Diante do suposto desres­peito à liberdade de escolha do consumidor por meio da imposição de rede credencia­da e do uso de peças não ge­nuínas sem o conhecimento do consumidor, para viabili­zar economicamente o reparo com os valores pagos pelas se­guradoras, o Procon de Ribei­rão Preto acompanha de perto a relação entre seguradoras, oficinas e o consumidor.

“A seguradora não presta informação muito clara sobre o direito de escolha e utiliza de poder econômico para impor aos reparadores custos que não são economicamente viáveis”, explica Feres Najm, coordena­dor do Procon de Ribeirão Pre­to. Segundo ele, ao impor seus custos abaixo do mercado, as seguradoras fazem com que o prestador se submeta a uma re­lação de credenciamento que faz com que ele realize reparos de baixa qualidade e utilize peças não genuínas.

“O consumidor tem o direi­to de escolha ferido, pois a se­guradora entende como preço de mercado o que ela impõe aos credenciados e não o preço real do setor de reparação auto­motiva com um todo”, comple­ta o coordenador do Procon.

Metodologia
A pesquisa inédita no Bra­sil foi realizada pela empresa Junior FEA-RP sob supervi­são do professor doutor Paulo Miranda, em 18 das princi­pais oficinas do mercado re­parador da cidade, excluindo concessionárias de veículos e pequenas empresas.

Duplas de consultores visita­ram os estabelecimentos orçan­do a substituição da porta dian­teira esquerda sempre de um mesmo carro, modelo HB20X 1.6 123cv Flex, cor prata e ano de 2016. No orçamento, a peça seria fornecida pelo cliente. A metodologia utilizada para con­tabilizar a quantidade de horas necessárias foi a mesma aplicada pelas seguradoras.

Termo de Ajustamento de Conduta
Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firma­do com o grupo de oficinas de funilaria e pintura, Oficinas do Bem, do programa Empreen­der da Acirp e o Procon, o qual ficou acordado a obrigação das oficinas cumprirem o que na realidade já está na lei (Códi­go do Consumidor e Norma ABNT específica nº 15296), que é a aplicação de componentes e peças de reposição originais na reparação de veículos.

Caso a seguradora insista na aplicação de componentes em desacordo com essa legis­lação, o consumidor precisa ser informado e firmar uma decla­ração de que concorda com es­sas peças não originais. O TAC também estabelece o direito de escolha do consumidor quanto à oficina para a realização do serviço. Quem descumprir – seja a oficina, seja a seguradora – pode ser autuado e sofrer as penalidades legais.

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