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Horas extras: a quem interessam?

No pós-Segunda Guerra Mundial vivenciou-se cenário econômico e social de reformas e desenvolvimento. Brasileiros buscavam direitos, proteção nunca havida, salvo a do ato político de Vargas (a CLT). A Lei do Trabalho deu a luz à hora extra.

Militares no poder (1964), sindicato em baixa, vazio, sem associados – filiação de risco. Temiam os porões da ditadura. Sem lideres: “decapitados”, cassados e presos, surgem dirigentes escolhidos por interventores do governo. Advogados “laçavam” trabalhadores para formar chapa e evitar fechar. Participamos desse momento. Marcas que ficaram (1964-84).

Sem reivindicar (greves proibidas), direitos só os concedi­dos pelo Estado (decretos, leis), sem luta de classe. Categorias desorganizadas ou fragilizadas pelo autoritarismo estatal. Sem negociações coletivas.

Ainda assim as “conquistas” (!!!) acumulavam esperando anis­tia e diretas já. Fim do ciclo da acomodação patronal (sem saber ouvir, conversar nas mesas redondas, se defender ou resistirás pálidas reivindicações (sociais e econômicas). Enfrentamento foi tarefa do Estado: com “sabedoria” e aparato (?).Inibia atores sociais (patrões e empregados), Era “movimento subversivo”.

Consequências só mais tarde, na abertura política que escan­carou o patronato despreparado para os embates trabalhistas. Em grupos, contratava aposentados da polícia militar, para dis­cutir horas extras. Despreparados, sem traquejo de negociador. Enquanto os sindicatos se organizavam, instruía-se nas bases (finais de semana), advogados treinavam negociação coletiva.

Trabalhadores queriam mais salário, produtividade, mais… Era possível querer mais. Foi o Direito do Trabalho até a Cons­tituinte/88 (vide o Artigo 7º, o mesmo há 32 anos, apesar das mudanças políticas, sociais,econômicas, tecnológicas).

O ambiente de vantagens fez surgir a jurisprudência protecio­nista, que consagrou horas extras habituais: integrar a indeniza­ção do tempo de serviço, o 13º salário, garantidas após dois anos e pagar para suprimi-las.

Neste pensamento (habitualidade) tornaram obrigatórias as camaradagens: café da manhã, lanche, transporte, roupa, “agra­do” na linguagem dos rurais e outras bondades. Fazem parte do ganho para tudo (férias, 13º, FGTS, etc.).

Tempos de benesses, ganhar mais, agregar valores e progres­so, porque o empregador podia atender as postulações, ainda que negasse, não se proclamava crise na organização produtiva. Dificuldades eram as normais. A economia não era perversa, apesar da inflação.

Horas extras avançaram, até sobre diárias sem trabalho. Ge­ram reflexos no repouso semanal, feriados, dia útil sem trabalho, férias, 13º salário, adicionais e etc, pela natureza salarial (algo devido e pago pelo empregador), no FGTS, na rescisão e INSS.

Reclamação judicial é alternativa interessante a um bom re­sultado($). Criou-se a cultura da judicialização das horas extras. Raríssima a ação que não pede as extras e, a galope, vem preju­ízo, constrangimento, humilhação, vexame, indignidade (dano moral). Indenização negada em certos casos. É a fase do freio a esta nova “indústria”.

Horas extras tem em 90% das ações. Expressivas($) e preocu­pam o empregador. Enfrentar, ainda que impagável ou ameaça ante ao negócio, nem sempre leva à estagnação ou à quebra.

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