Tribuna Ribeirão
Saúde

RP terá exames gratuitos de DNA

ROVENA ROSA/ AG.BR.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) e o Instituto de Medicina Social e de Crimi­nologia de São Paulo (Imesc) lançam nesta segunda-feira, 10 de fevereiro, às nove horas, o projeto-piloto de perícias de vínculo genético fruto do convênio firmado em 2019. O objetivo da parceria, válida por cinco anos, é beneficiar aque­les que, por diversas razões, não têm condições de arcar com os custos de um exame de DNA, mas precisam da perícia para a solução dos conflitos em casos do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidada­nia (Cejusc) de Ribeirão Preto.

As primeiras coletas do projeto serão realizadas no Hospital Electro Bonini, cam­pus da Universidade de Ribei­rão Preto (Unaerp), na avenida Leão XIII Av. nº 1.000, na Ri­beirânia. As coletas do mate­rial genético serão feitas pelo hospital e enviadas para a aná­lise do Imesc, que se encarre­gará dos laudos e os remeterá ao Cejusc para a solução do conflito. Os resultados pode­rão auxiliar na promoção de reconhecimento de paternida­de, promovendo conciliações e evitando a judicialização de casos menos complexos.

Estarão presentes na ocasião o coordenador do Cejusc de Ri­beirão Preto, juiz Guacy Sibille Leite; a coordenadora do cen­tro, Claudia Lorenzato Rinaldi; o superintendente do Imesc, João Gandini; a responsável pelo Núcleo de Coleta e Controle Qualidade do instituto, Maria Aparecida Viggiani; a diretora Operacional do Hospital Elec­tro Bonini, Lara Lúcia Bonini Ribeiro; e a coordenadora de enfermagem do hospital, Doraci Franco de Brito Ferreira.

O professor Sebastião Sérgio da Silveira, coordenador do cur­so de graduação e do Programa de Pós-Graduação em Direito da Unaerp, chama a atenção para a importância da parceria firmada pela universidade. “A Unaerp cria mais um serviço à comunidade, com potencial de benefício para centenas de pes­soas. Além disso, as atividades também poderão ser utilizadas como estágios entre os alunos da área de saúde”, destaca.

Cejuscs
Atendem demandas das áre­as cível e de família, como Direi­to do Consumidor, cobranças, regulamentação ou dissolução de união estável, guarda e pen­são alimentícia, regulamenta­ção de visitas, entre outras. Não há limite de valor da causa. O interessado procura o Centro Judiciário para tentativa de acor­do e sai com data e horário em que deve retornar para a sessão de conciliação. A outra parte recebe uma carta-convite. No dia marcado, conciliadores ou mediadores auxiliam os envol­vidos a buscar uma solução para o problema, sob a supervisão do juiz coordenador. Se houver acordo, ele é homologado pelo magistrado e tem a validade de uma decisão judicial.

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