A Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto (Acirp) impetrou um mandado de segurança coletivo contra a Companhia de Tecnologia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) questionando os valores praticados pelo órgão para emissão de licenças e afins, a partir do novo decreto número 64.512/19. “Consideramos ilegais e abusivos os valores praticados pela Cestesb neste novo decreto, por isso impetramos o mandado de segurança”, conta Dorival Balbino, presidente da Acirp.
A associação já havia questionado o decreto anterior (nº 62.973/17) e foi vitoriosa. Na época, em outubro de 2018, a 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo julgou o mérito do mandado de segurança e decidiu que parte de seus associados não precisava aplicar o reajuste da taxa de licenciamento ambiental. A decisão beneficiou cerca de 745 empresas já filiadas à Acirp e também as que se associaram posteriormente.
Para uma dessas empresas, a fórmula de cálculo imposta pelo decreto poderia elevar a taxa de licenciamento ambiental de R$ 1.799,00 para R$ R$ 98.643,07, um aumento de 5.383%, com acréscimo de R$ 96.844,07. Um dos empresários, ao renovar sua licença ambiental, se deparou com um aumento de aproximadamente R$ 400 para cerca de R$ 4 mil – alta de 900%, aporte de R$ 3,6 mil – e foi buscar apoio no departamento jurídico da entidade.
No processo atual, o juiz Emílio Migliano Neto concedeu liminar para que a companhia se abstenha de aplicar as normas do decreto. O processo ainda não transitou em julgado, portanto ainda está em discussão. De toda forma, os associados já podem se valer da liminar para solicitar a redução dos valores junto à Cetesb.
Os interessados devem entrar em contato pelo telefone (16) 3512-8000 ou pelo e-mail [email protected], a fim de receber o documento de comprovação de regularidade com a associação e todas as orientações necessárias. O mandado foi impetrado na 7ª Vara da Fazenda Púbica de São Paulo.
Em março de 2018, a 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo já havia concedido liminar aos associados do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) e aos filiados da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Segundo as medidas cautelares, o decreto é ilegal, pois viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.