Tribuna Ribeirão
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Contratar (ou mudar) o convênio médico

João Augusto da Palma * 
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São Paulo fez 466 anos. Foi feriado, festa. Aqui nem se falou. Lembro quando do seu quarto centenário: teve desfile na Francisco Junqueira, tanques do Exército, soldados de 1932, marcas das guerras recentes. Lá estava com os meus pais, esquina da casa do comerciante “rei do fumo”. Os adultos falavam da Praça (7 de setembro) no lugar do cemitério dos leprosos (epidemia assustadora). Nem se imaginava o que estava para acontecer: morte de Vargas, ditadura militar, fim dos IAP(s) – Institutode Aposentadoria e Pensões –, crise da saúde.
Entenda: existiam os IAP(s) que tinham dinheiro (dos bancários), outros não. Numa penada todos ficaram iguais, POBRES. Foram extintos, criou o INPS: assumiu as aposentadorias e se meteu na saúde, na assistência médica e hospitalar.
Vieram filas e reclamações gerais. Má qualidade na prestação dos serviços públicos. 
Na Constituinte de 88 nasceu o SUS: o drama continuou (seguridade, só no nome do Sistema). Deu espaço à previdência privada, enforcando a dos “montepios”, a dos “profissionais liberais”, os bancos entraram nesta (…“cidadania” ?).
 20 anos já se disputava emprego pelos benefícios, especialmente “plano de saúde”, pago pelas empresas: salário já não era atrativo. Quem ganhava melhor fazia um plano particular. A história se alterou.
A crise econômica gerou menos emprego, salário menor e enxugamento dos benefícios. Fortaleceu os convênios, que “mostraram a sua cara”, com fins lucrativos: pouco para os médicos, hospitais e laboratórios; preços, com reajustes; reter gastos com remédios; reduzir atendimentos, negando socorro aos usuários. 
Consequência: operadoras com caixa gordo (construindo hospital) e usuários desassistidos. Só lhes restou bater às portas do Judiciário, agora abarrotado com ações contra operadoras. Discute-se negativa do atendimento, como remédios e aplicações de recursos modernos. Raramente a Justiça (no Brasil todo) nega socorro. Decisões antecipam proteção, determinam o atendimento prescrito e, ao final, a derrota das operadoras, confirmando ordem antecipada, mais o pagamento da indenização por dano moralpelo constrangimento, humilhação, ofensa à dignidade da pessoa. Isso tem valor!
A classe médica acompanhou o esvaziamento de sua clientela. Um médico de renome dizia que não há mais “cliente particular” (“Todo mundo tem um plano de saúde”). Não atender aos convênios é não querer trabalhar. As regras dos planos são muitas e rígidas.  
Os médicos conveniados não atendem os usuários no mês que “gozam” férias (…mas apenas as do convênio !).
O Judiciário enfrenta o rigor dos planos, interfere nos atendimentos negados e até nos desrespeitos: ao paciente com doença grave, nas internações por dependência química, aos idosos nas correções de valores, etc.
Hoje, quando todos rezam para não se encontrar nas filas do SUS, em sociedade comenta-se com frequência o plano de saúde de cada um. Nas emergências os planos são iguais. Nos tratamentos (prolongados), não. Esse é um diferencial. Mas tem outros.
– Seu médico continua no plano? Ele atende sem burocracia? Já precisou demandar contra o plano? Seus amigos estão satisfeitos com o plano que têm? Conhece plano mais econômico? Será atendido numa epidemia?
Se a maioria das respostas for SIM, não precisa mudar o plano. Se for NÃO, contrate um bom seguro de vida. Não resolverá, mas vai amparar a família.

Advogado especialista (USP) em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, professor e escritor 

 

 

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