Tribuna Ribeirão
Política

APB já recebeu 42 assinaturas em RP

JF PIMENTA/ ESPECIAL PARA O TRIBUNA

Quarenta e duas pessoas assinaram nesta terça-feira, 28 de janeiro, em Ribeirão Preto, a ficha de apoio para a criação do novo partido Aliança pelo Brasil (APB), do presidente Jair Bolsonaro. Para que a futura sigla possa participar das eleições mu­nicipais deste ano, marcadas para 4 de outubro, precisará obter registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito.

São necessárias mais de 491 mil assinaturas de eleitores de todos os estados do Brasil. Considerando que uma le­genda precisa ser registrada até seis meses antes das elei­ções para poder concorrer, o Aliança pelo Brasil terá que ser criado em no máximo 67 dias, contados desta quar­ta-feira, 29 de janeiro. No Brasil, a agremiação política criada em menos tempo foi o Partido Social Democrá­tico (PSD) do ex-ministro e ex-prefeito de São Paulo, Gil­berto Kassab, que levou 193 dias da fundação ao registro.

A coleta de rubricas vai até sexta-feira (31), na rua Para­íba nº 523, no bairro Campos Elíseos, Zona Norte, em um imóvel localizado ao lado do 3º Cartório de Registro de Ri­beirão Preto. Para participar o simpatizante deve levar o Registro Geral (RG, a cédula de identidade) e o título de eleitor. A assinatura também precisa ser com firma reco­nhecida em cartório – o cus­to individual é de R$ 16,50 e será bancado pelo apoiador. Aqui na metrópole, a cole­ta das assinaturas tem como incentivadores o empresário Eduardo Fernandes e Cristia­ne Attuy, integrantes do mo­vimento “Vem pra Rua”.

O requerimento de regis­tro deve ser assinado por ao menos 101 fundadores que devem ter domicílio eleitoral em, no mínimo, nove estados diferentes. Uma vez obtido o registro civil, o novo partido recebe um número de Cadas­tro Nacional de Pessoa Jurídi­ca (CNPJ) e tem 100 dias para apresentar a certidão ao TSE. Para isso, é preciso também já ter o endereço e telefone fixo de sua sede nacional e uma diretoria provisória. A partir desta etapa começa a contar o prazo de dois anos para que o partido político apresente a assinatura de, no mínimo, 491.967 eleitores em apoio à criação da nova legenda. Os apoiadores não podem ser fi­liados a nenhum outro partido e devem ser de todas as unida­des da Federação.

Cada assinatura deve ser conferida individualmente pe­los cartórios eleitorais do do­micílio eleitoral do apoiador. São invalidadas as rubricas que divirjam dos registros da Jus­tiça Eleitoral ou para as quais não haja registro que permita comparação. Após a obtenção das assinaturas necessárias, o partido deve constituir órgãos de direção estaduais em no mínimo nove estados, sendo que cada um deve obter o seu respectivo CNPJ junto ao Car­tório de Registro Civil local, bem como a aprovação dos respectivos tribunais regionais eleitorais. Somente após todo esse processo, o partido pode pedir o registro oficial de seu estatuto e de seu diretório na­cional definitivo junto ao TSE, que abre então um processo e, após consultar o Ministério Público Eleitoral (MPE), julga se concede ou não o registro da nova agremiação.

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