A prefeitura de Ribeirão Preto já tem 282 servidores subordinados à nova legislação municipal que limitou o teto das futuras aposentadorias ao valor pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que subiu de R$ 5.839,45 para R$ 6.101,06. O total de funcionários públicos da ativa afetados pela reestruturação do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM) foi levantado pela administração a pedido do Tribuna.
A limitação do teto das aposentadorias – e consequentemente das futuras pensões – para os servidores que ingressaram no serviço público municipal a partir da sanção da lei complementar nº 2.936/2018 faz parte da reestruturação. O objetivo é zerar, a médio e longo prazo, o déficit do IPM, responsável pelo pagamento dos benefícios de todos aposentados e pensionistas do município.
Com a mudança na lei, os novos servidores que recebem salário superior ao teto do INSS terão que aderir ao Plano de Aposentadoria Complementar oferecido pelo IPM para se quiserem manter o valor da atual remuneração quando se aposentarem. Ou seja, terão de contribuir para a Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (Prevcom), que vai administrar e executar o plano de benefícios de caráter previdenciário complementar.
Na prática, o IPM ficará responsável pelo pagamento até o limite do INSS, e a partir deste teto, a aposentadoria aumentará de acordo com a contribuição complementar feita pelo servidor para o fundo de previdência. Atualmente, o instituto tem dois fundos para o pagamento de aposentadorias dos servidores e pensionistas: o Financeiro e o Previdenciário.
O Fundo Financeiro não tem reserva de recursos e é responsável pelo pagamento das aposentadorias de cerca de seis mil aposentados e pensionistas que ingressaram na prefeitura antes de 2011 e já estão inativos. Este pagamento é feito com o dinheiro obtido mensalmente através das contribuições previdenciárias dos servidores da ativa que também ingressaram na administração antes de 2011, mas que continuam trabalhando. O sistema é semelhante ao do INSS, no qual quem trabalha com registro em carteira paga para aqueles que se já estão aposentados.
O grande problema do Fundo Financeiro é que os recursos oriundos das contribuições dos servidores municipais da ativa não cobrem o valor necessário para pagar as aposentadorias. Resultado: por força de lei municipal, a prefeitura é obrigada a complementar a diferença. Segundo a administração, o déficit mensal do Fundo Financeiro em 2019 era de aproximadamente R$ 25 milhões.
O outro sistema de aposentadoria existente no IPM é o do Fundo Previdenciário. É semelhante a uma previdência complementar individual, só que, no caso do município, é coletivo. Criado em 2011, estabelece que todo servidor contratado a partir deste ano tenha suas contribuições previdenciárias recolhidas para este fundo de reserva que será responsável pelo pagamento de sua aposentadoria quando isto acontecer. Uma espécie de poupança que tem cerca de R$ 500 milhões, com rendimentos acima da inflação.
Futuras votações
Quando voltar do recesso parlamentar, em 4 de fevereiro, a Câmara de Vereadores terá que analisar a proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal (LOM) e um Projeto de Lei Complementar (PLC) que modifica o Regime Próprio de Previdência Social RPPS de Ribeirão Preto, de acordo com a emenda constitucional nº 103/2019. Os projetos foram enviados pela prefeitura para o Legislativo no mês de dezembro.
Os dois estabelecem regras para RPPS de Ribeirão Preto e trazem para o âmbito municipal as mesmas regras e exigências para concessão de aposentadoria e pensão dos servidores públicos federais. Ou seja, alinha a legislação municipal ao novo regramento federal. Além disso, as mudanças para adequação das regras para aposentadorias e pensões dos servidores municipais pretendem equacionar o déficit atuarial e equilíbrio financeiro do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM).
Com a reforma o governo espera diminuir o déficit atuarial do município de R$ 17 bilhões para R$ 10 bilhões nos próximos 35 anos. Este déficit representa o valor que o IPM teria que desembolsar se todos os servidores municipais se aposentassem de uma só vez. O novo percentual de contribuição dos servidores municipais de Ribeirão Preto para o Instituto de Previdência dos Municipiários já está em vigor.
Desde 19 de dezembro, a alíquota dos funcionários públicos da ativa – são cerca de 9.200 – saltou de 11% para 14% do salário bruto. Já a fatia da prefeitura passou de 22% para 28%. A nova contribuição faz parte do projeto de reestruturação do IPM aprovado no ano passado na Câmara de Vereadores. Por questões legais, o novo percentual começou a ser cobrado em 19 de dezembro sobre o salário referente aquele mês, por isso os servidores contribuíram proporcionalmente. Já em janeiro, o índice incidirá sobre todo o mês
Servidores contratados com limitação ao teto
FUNÇÃO – FUNCIONARIOS
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 16
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS 16
ARQUITETO 5
ASSISTENTE SOCIAL 16
AUXILIAR DE FARMACEUTICO 3
COORDENADOR PEDAGOGICO 3
ENFERMEIRO 1
ENGENHEIRO CIVIL 13
FISIOTERAPEUTA 3
FONOAUDIOLOGO 2
MEDICO CLINICO GERAL 2
MEDICO DE ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA 3
MEDICO GINECOLOGISTA 1
MEDICO PEDIATRA 1
MEDICO PSIQUIATRA INFANTIL 2
MEDICO SANITARISTA 1
MEDICO VETERINARIO 2
P.E.B.III-ARTE 76
P.E.B.III-CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS 4
P.E.B.III-EDUCACAO FISICA 23
P.E.B.III-GEOGRAFIA 10
P.E.B.III-HISTORIA 9
P.E.B.III-INGLES 2
P.E.B.III-LINGUA PORTUGUESA 8
P.E.B.III-MATEMATICA 5
PROFESSOR DE EDUCACAO BASICA I 7
PROFESSOR DE EDUCACAO BASICA II 40
PSICOLOGO 4
SUPERVISOR DE ENSINO 1
TECNICO EM ENFERMAGEM 1
TECNICO EM LABORAT.DE ANALISES CLINICAS 2
TOTAL 282