Por Pepita Ortega
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou a Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto (Cohab-RP) a entregar novas residências a moradores de um conjunto habitacional popular construído em área de lixão.
A decomposição dos resíduos causou a formação de gás metano e instabilidade ao solo, danificando os imóveis.
Além de disponibilizar as novas casas, a companhia deverá indenizar em R$ 30 mil os proprietários de cada uma das unidades
A decisão foi dada no último dia 9 pelos desembargadores da 6.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os magistrados analisaram recurso da Cohab contra decisão de primeira instância que a condenou.
De acordo com os autos, o conjunto, composto por 345 casas populares, foi construído numa área onde, décadas atrás, funcionou um aterro sanitário de Ribeirão Preto.
O processo indica que, anos após a finalização da obra, e sem a devida remoção dos resíduos do lixão, a fundação de algumas unidades começou a ceder por conta da diminuição do volume do lixo aterrado, culminando no aparecimento de trincas e rachaduras.
Em primeira instância, a Cohab foi condenada a entregar aos moradores do conjunto habitacional outras residências com as mesmas dimensões e padrão igual ou superior, em perfeitas condições, em até 12 meses, sob pena de multa diária de R$ 1 mil
Na apelação, a companhia questionou a extensão dos danos aos moradores, alegando que as consequências da construção em área de lixão atingiriam apenas 50 casas que foram condenadas porque erguidas na faixa de depósito de lixo, 99 imóveis que foram demolidos e outras 127 unidades indenizadas ou ressarcidas por reparos.
No entanto, ao avaliar o caso, o desembargador Reinaldo Miluzzi, relator, destacou algumas conclusões da perícia, entre elas a de que o efeito da diminuição do volume do lixo ao longo do tempo vai atingir todas as casas situadas no local ao longo do tempo.
O perito pontuou que o tempo de emissão de gases em um aterro natural é superior a cem anos.
O magistrado cita um outro laudo, referente ao mesmo conjunto, que trata da área em metros quadrados abrangida pelo depósito de lixo.
O responsável pelo documento, um geólogo, registra que há ‘perigo motivado pela presença de chorume (líquido oriundo da decomposição dos resíduos), gases (risco potencial de explosão) e lixo no quintal das casas e nas áreas públicas de uso comum localizadas sobre e nas imediações do antigo lixão’.
Diante das conclusões dos peritos, as quais considerou como ‘robustas’, Miluzzi considerou que o dano moral é devido pela ‘angústia suportada pelos moradores do conjunto residencial’, que, de acordo com o geólogo anteriormente citado na sentença, ‘sofreram danos à autoestima’ por estarem ‘submetidos à segregação sócioespacial’.
A Cohab informou que ainda não foi notificada.