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PróUrbano vai baixar a tarifa de ônibus

ALFREDO RISK/ ARQUIVO

O Consórcio PróUrbano, grupo concessionário do trans­porte coletivo urbano – forma­do pelas viações Rápido D`O­este (40%), Transcorp (30%) e Turb (30%) – foi notificado pela prefeitura de Ribeirão Preto e pediu dois dias de prazo para atender à decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), que determinou a redução no valor da passagem de ônibus da cida­de, de R$ 4,40 para R$ 4,20.

O Tribuna procurou o con­sórcio para checar se o abati­mento de R$ 0,20 na tarifa do transporte coletivo urbano já seria concedido a partir de se­gunda-feira, 20 de janeiro, Dia de São Sebastião, padroeiro de Ribeirão Preto, mas não obteve retorno até o fechamento des­ta edição. Porém, já é certo que a passagem de ônibus vai ficar mais barata na próxima sema­na – apenas um recurso judicial extraordinário evitará a redução.

Por meio de nota enviada à redação do Tribuna, a Empresa de Trânsito e Transporte Urba­no de Ribeirão Preto (Transerp) “esclarece que notificou o Con­sórcio PróUrbano para cumprir a determinação judicial. Em resposta à notificação, informou que necessita de 2 (dois) dias para efetuar a alteração tarifária”, diz o comunicado.

Na quinta-feira (16), a pre­feitura foi intimada por meio do Diário Oficial de Justiça sobre a decisão do TJ/SP e repassou o caso para a Transerp, que no­tificou o PróUrbano. O rea­juste de 4,8%, de R$ 4,20 para R$ 4,40, com acréscimo de R$ 0,20, foi autorizado pelo decre­to número 176/2019 do pre­feito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) e acabou contestado judicialmente pelo partido Rede Sustentabilidade.

A redução no valor da passa­gem de ônibus foi determinada pelo desembargador Souza Mei­relles, da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme decisão emitida no dia 19 de dezembro do ano passado. O magistrado entende que a prefeitura de Ri­beirão Preto e a Transerp não poderiam ter reajustado a tari­fa em 2019 porque o processo que analisa o aumento dado em 2018 ainda não foi julgado, o que contaminaria a última correção.

Em 2018, depois de 47 dias de embates na esfera judicial, a tarifa subiu 6,33%, de R$ 3,95 para R$ 4,20, com aporte de R$ 0,25, e o aumento foi questiona­do por intermédio de um man­dado de segurança impetrado pelo Partido Rede Sustentabi­lidade, que também questiona o reajuste do ano passado. O desembargador fez uma analo­gia muito utilizada no processo penal, a do “fruto da árvore en­venenada” e de “ilegalidade por efeito cascata” ao determinar que a prefeitura “se abstenha de promover, ao menos até o julga­mento deste recurso, aumento sucessivo de tarifa do transporte público urbano com base nos valores do proscrito decreto mu­nicipal n° 220/2018”.

Na prática a decisão significa que o governo não poderia au­mentar a tarifa em 2019 a partir do valor concedido em 2018, porque o reajuste daquele ano ainda está sendo discutido judi­cialmente. Na semana passada, o presidente do Superior Tri­bunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, tam­bém negou recurso da prefeitura que tentava manter o reajuste de 2019 e acatou a decisão do Tri­bunal de Justiça.

O Consórcio PróUrbano começou a praticar a nova tarifa do transporte coletivo urbano em 31 de julho do ano passado. Após a derrota no Tribunal de Justiça, em dezembro, o muni­cípio de Ribeirão Preto recorreu ao STJ sob o argumento de que a liminar da segunda instância privilegia interesses particulares em detrimento da competência do Executivo de gerir e adminis­trar o orçamento público.

O desembargador Souza Meirelles atendeu ao pedido de reconsideração feito pelo Rede Sustentabilidade, por meio do vereador Marcos Papa. O pedi­do de reconsideração foi proto­colado em 22 de novembro, dez dias depois de o TJ/SP julgar ir­regular o decreto publicado pelo prefeito em 2018. O tribunal manteve o entendimento do juiz de primeira instância e negou recurso movido pela prefeitura e pelo PróUrbano.

Em dezembro de 2018, o juiz Gustavo Müller Lorenzato, titu­lar da 1ª Vara da Fazenda Pública, reconheceu falhas e anulou o de­creto do prefeito deferindo o man­dado de segurança impetrado por Papa, em julho de 2018. Porém, como cabia recurso à decisão de primeira instância, Lorenzato manteve a tarifa inalterada – até então em R$ 4,20.

Em junho de 2019, por meio do decreto municipal n° 176/2019, a prefeitura autori­zou novo aumento da tarifa, de 4,8%. O valor da passagem de ônibus passou de R$ 4,20 para R$ 4,40, aporte de R$ 0,20. Na ocasião, Papa ingressou na Jus­tiça com um novo mandado de segurança pedindo a suspensão de qualquer reajuste que gerasse um caos tarifário no município e insegurança jurídica, uma vez que o mandado de segurança movido no ano anterior ainda não havia transitado em julgado.

Já o pedido de 2019 foi ne­gado em primeira instância pela juíza Lucilene Aparecida Ca­nella de Melo, titular da 2° Vara da Fazenda Pública. Ainda em julho último, por discordar da decisão, Papa recorreu ao TJ­-SP, por meio de um agravo de instrumento, que também foi negado. A negativa foi dada pelo desembargador Souza Meirelles, que, ao ser novamente provoca­do pelo Rede e estar munido de mais informações, reconsiderou e concedeu a antecipação de tu­tela recursal determinando o re­torno da tarifa para R$ 4,20.

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